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Altas Habilidades em Várzea Paulista
Essas são as meninas da EE Armando Dias, campeã em Jundiaí, em Campinas e agora vão disputar a Final Estadual em Drascena...Torcemos pela equipe!!!!
Esse trabalho vem sendo desenvolvido pelo Prof. Willian desde 2006. Desenvolveu o Projeto "Gol de Lata Gol de Placa", começou com o trabalho esportivo e envolveu um trabalho de meio ambiente. No meio ambiente desenvolvendo a melhora do espaço escolar e coleta seletiva de material... Os frutos estão ai...as meninas são vencedoras!!!!! Agosto/2009
TDAH
Pessoal coloquei material sobre TDAH no grupo do yahoo, foi curso ministrado pela Profª Doutora Nívea Maria de Carvalho Fabrício...
link de acesso:
http://br.groups.yahoo.com/group/sape_jundiai/files/
link de acesso:
http://br.groups.yahoo.com/group/sape_jundiai/files/
Segregar????
No grupo de inclusão da Yahoo, teve uma discussão se o melhor para o aluno era a escola segregada ou não...ai copiei a reposta que a Windiz deu ao mediador Fábio Adiron:
Especial deve ser a educação não a escola...
A educação deve ser especial...
quando tem qualidade,
quando é acessível,
quando todos/as são igualmente acolhidos, e
quando todos/as têm seus direitos de aprender - em condições de
igualdade - respeitados.
Esta seria a escola ´especial´ para todos/as e para cada um.
Também não são as crianças com deficiência (ou qualquer outro
tipo de vulnerabilidade) que são especiais:
não é especial o ´aluno/a de inclusão´,
nem o ´aluno/a incluído´
nem mesmo o ´aluno/a especial´ ou ainda ( e pior!)
muito menos somente o ´especial´ (porque nessa concepção até o
que temos de mais especial que é a nossa humanidade cai por
terra!´)
A educação deve ser considerada ´especial´
porque tem qualidade no ensino & na aprendizagem, nas relações
humanas e na formação humana
para a diversidade. ..
na forma como celebra a diferença e na forma como luta contra a
exclusão.
Sim, é esta a escola que querremos e pela qual lutamos tanto para
as crianças com deficiência como para
as crianças dascomunidades póbres, para as crianças negras e para
as indigenas,
enfim, para todas as crianças. jovens e adultos brasileiros!
Assim, vamos usar os conhecimentos da neurolinguística para
mudarmos padrões de pensamento e
ter mais cuidado (pensar antes de falar!) com a linguagem que
usamos...
para não reproduzirmos o que está aí posto por séculos: a
discriminação, o preconceito e
a ignorância sobre as pessoas com deficiência que teima em fazer
acreditar que são ´elas que têm um problema´
e não nós que temos vários quando somos incapazes de viver com o
outro
e de valorizar o que é bom´belo e verdadeiro´como muitos
filósofos já filosofaram. ..
(aqui aprovetio para expressar minha tristeza de ver nossa juventude
votar no mau caratismo, noculto à malandragem, optar pela beleza
externa
ao invés da interna, pela riqueza acessível a poucos neste país e
não pela decência humana. Milhares de jovens votaram para o modelo
(que me dá nauseas)
do ´BAD BOY´ incorporado no caráter de Dado Dollabela, na A
Fazenda., enquanto a mídia explora de forma nojenta a pobreza e
atrocidades vividas por outro,
a qual apenas refelte a exclusão de miloes de jovens de nosso
país.)
Para onde será que vamos? Onde estarão as escolas que formam gente
de bem?
A escola com a qual, gente de bem, sonha?
Luz para todos/as
Windyz
Profa. Dra. Windyz Ferreira
PhD em Educação pela University of Manchester (Inglaterra)
Professora Adjunta do Centro de Educação - DHP
Especial deve ser a educação não a escola...
A educação deve ser especial...
quando tem qualidade,
quando é acessível,
quando todos/as são igualmente acolhidos, e
quando todos/as têm seus direitos de aprender - em condições de
igualdade - respeitados.
Esta seria a escola ´especial´ para todos/as e para cada um.
Também não são as crianças com deficiência (ou qualquer outro
tipo de vulnerabilidade) que são especiais:
não é especial o ´aluno/a de inclusão´,
nem o ´aluno/a incluído´
nem mesmo o ´aluno/a especial´ ou ainda ( e pior!)
muito menos somente o ´especial´ (porque nessa concepção até o
que temos de mais especial que é a nossa humanidade cai por
terra!´)
A educação deve ser considerada ´especial´
porque tem qualidade no ensino & na aprendizagem, nas relações
humanas e na formação humana
para a diversidade. ..
na forma como celebra a diferença e na forma como luta contra a
exclusão.
Sim, é esta a escola que querremos e pela qual lutamos tanto para
as crianças com deficiência como para
as crianças dascomunidades póbres, para as crianças negras e para
as indigenas,
enfim, para todas as crianças. jovens e adultos brasileiros!
Assim, vamos usar os conhecimentos da neurolinguística para
mudarmos padrões de pensamento e
ter mais cuidado (pensar antes de falar!) com a linguagem que
usamos...
para não reproduzirmos o que está aí posto por séculos: a
discriminação, o preconceito e
a ignorância sobre as pessoas com deficiência que teima em fazer
acreditar que são ´elas que têm um problema´
e não nós que temos vários quando somos incapazes de viver com o
outro
e de valorizar o que é bom´belo e verdadeiro´como muitos
filósofos já filosofaram. ..
(aqui aprovetio para expressar minha tristeza de ver nossa juventude
votar no mau caratismo, noculto à malandragem, optar pela beleza
externa
ao invés da interna, pela riqueza acessível a poucos neste país e
não pela decência humana. Milhares de jovens votaram para o modelo
(que me dá nauseas)
do ´BAD BOY´ incorporado no caráter de Dado Dollabela, na A
Fazenda., enquanto a mídia explora de forma nojenta a pobreza e
atrocidades vividas por outro,
a qual apenas refelte a exclusão de miloes de jovens de nosso
país.)
Para onde será que vamos? Onde estarão as escolas que formam gente
de bem?
A escola com a qual, gente de bem, sonha?
Luz para todos/as
Windyz
Profa. Dra. Windyz Ferreira
PhD em Educação pela University of Manchester (Inglaterra)
Professora Adjunta do Centro de Educação - DHP
Altas Habilidades...
A revista Nova Escola trouxe no mês de agosto, uma matéria sobre Altas Habilidades.
O Título é: Repletas de Necessidades, A reportagem aborda a necessidade de atendimento especializado para essas crianças. Também dá dicas de onde podemos buscar ajuda para o atendimento.
Tem mais inclusão no site: www.ne.org.br, as novidades são: "Inclusão Promove a Justiça", "Falar com as Mãos" e "As leis sobre Diversidade", ai é só copiar e colar no link.
Para saber mais sobra Altas Habilidades: www.dominiopublico.gov.br/dowload/texto/me004719.pdf
Nas bancas a revista INCLUSÃO sai por 4,90 reais e traz tudo sobre o tema...até adaptação currícular!!!!!
O Título é: Repletas de Necessidades, A reportagem aborda a necessidade de atendimento especializado para essas crianças. Também dá dicas de onde podemos buscar ajuda para o atendimento.
Tem mais inclusão no site: www.ne.org.br, as novidades são: "Inclusão Promove a Justiça", "Falar com as Mãos" e "As leis sobre Diversidade", ai é só copiar e colar no link.
Para saber mais sobra Altas Habilidades: www.dominiopublico.gov.br/dowload/texto/me004719.pdf
Nas bancas a revista INCLUSÃO sai por 4,90 reais e traz tudo sobre o tema...até adaptação currícular!!!!!
Alunos do Parque Almerinda Chaves vão jogar em Campinas
Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo
Campeões de Dama da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí
1° Lugar Masculino : Alex Pires de Moraes - D.I.
Joel da Silva Afensor- D.F. ( Cadeirante)
Marcos Eduardo de Campos- D. F. Hemiplégico e aluno da sape
Lucas Henrique da Silva Moraes - défic aprendizagem
Felipe Henrique Marques
Jose Carlos Gama da Paz
Paulo Sergio da Silva Godoy
Carlos Eduardo da Silva Godoy
Giovani Domingos Azevedo - D.A.
2° lugar Feminino
Ana Carolina Domingues de Azevedo - D.I.
Poliana Keila Domingues
Bianca Domingues de Azevedo - D. I.
Maihara Martins Pinto - lesão cerebral
Maria Solange Martins - défic de aprendizagem
Campeões de Dama da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí
1° Lugar Masculino : Alex Pires de Moraes - D.I.
Joel da Silva Afensor- D.F. ( Cadeirante)
Marcos Eduardo de Campos- D. F. Hemiplégico e aluno da sape
Lucas Henrique da Silva Moraes - défic aprendizagem
Felipe Henrique Marques
Jose Carlos Gama da Paz
Paulo Sergio da Silva Godoy
Carlos Eduardo da Silva Godoy
Giovani Domingos Azevedo - D.A.
2° lugar Feminino
Ana Carolina Domingues de Azevedo - D.I.
Poliana Keila Domingues
Bianca Domingues de Azevedo - D. I.
Maihara Martins Pinto - lesão cerebral
Maria Solange Martins - défic de aprendizagem
Soroban....
Objetivos do curso: difundir o uso do soroban adaptado como instrumento de cálculo no processo de ensino-aprendizagem; favorecer a inclusão do aluno deficiente visual nas atividades matemáticas na classe comum; possibilitar que o aluno deficiente visual, bem como, aqueles que não apresentam deficiências utilizem o soroban adaptado nos cálculos das operações fundamentais com números naturais e decimais.
Do Soroban: é um instrumento de cálculo, de fácil manuseio e transporte; é um recurso indispensável para que os alunos realizem com precisão e rápidez o cálculo das operações matemáticas, desenvolvam o raciocínio lógico e cálculo mental.
Curso EAD de Libras
Vai começar dia 27 de agosto a segunda parte do curso, já fizeram pré-inscrição:
Danubia Candida Pontel
Luciana Giorolla Stella
Valéria Olimpio Dinato Ribeiro
Rosana de Souza Bueno
Andrea Ap. Mota Nunes
Laercio C.M. Mojola
Eliana Borges Raimundo
Adelino Zonho
Rosemary P. Pascoa
Edevania M. de Cavalcante
Andreia Consoline E. de Oliveira
Beatriz Belladi Brazão
Uelton João Adami Juste
Selma R. Souza Barbosa
Suely Martinatti dos Santos
Tatiane Francini Accorsi
Eliana Dezontine Santeiro de Campos
Maria Célia Santos Neves
Rita de Cássia Provideli Peres
Sônia Maria E Miúra
Geni R. da Silva
Sergio Henrique de Souza
Rosaura Ap. de Almeida
Adeodata Yuriko Sato Kimura
Elisabete Michiko Okumura Mori
Ana Flavia Cappellano
Maria Aparrecida Castelli Zanelato
Irene Rio Stefani
Maria Aparecida C.H. Lamas
Marisa Marzocchi Tomazzeto
A circular com maiores informações estão no site da DE
Danubia Candida Pontel
Luciana Giorolla Stella
Valéria Olimpio Dinato Ribeiro
Rosana de Souza Bueno
Andrea Ap. Mota Nunes
Laercio C.M. Mojola
Eliana Borges Raimundo
Adelino Zonho
Rosemary P. Pascoa
Edevania M. de Cavalcante
Andreia Consoline E. de Oliveira
Beatriz Belladi Brazão
Uelton João Adami Juste
Selma R. Souza Barbosa
Suely Martinatti dos Santos
Tatiane Francini Accorsi
Eliana Dezontine Santeiro de Campos
Maria Célia Santos Neves
Rita de Cássia Provideli Peres
Sônia Maria E Miúra
Geni R. da Silva
Sergio Henrique de Souza
Rosaura Ap. de Almeida
Adeodata Yuriko Sato Kimura
Elisabete Michiko Okumura Mori
Ana Flavia Cappellano
Maria Aparrecida Castelli Zanelato
Irene Rio Stefani
Maria Aparecida C.H. Lamas
Marisa Marzocchi Tomazzeto
A circular com maiores informações estão no site da DE
Pessoas Especias Incluidas na Rede Regular de Ensino
Marta Avancini
Pauta também disponível na ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância.
Um grupo de cem entidades e organizações da sociedade civil das áreas de deficiências e direitos humanos e de mais de mil pais de pessoas com deficiência, liderados pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, entregarão nesta quarta-feira (06/08/2009) ao ministro Fernando Haddad um manifesto em favor da homologação do Parecer 13/2009 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
O parecer estabelece que os alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades (superdotação) devem obrigatoriamente ser matriculados em escolas regulares e que os sistemas de ensino têm de oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE), fazendo ressurgir o debate sobre a educação inclusiva no Brasil.
A inclusão das pessoas com deficiência no sistema de ensino regular está prevista na legislação brasileira (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), além de constituir-se na orientação explícita do Ministério da Educação desde 2008, quando foi lançada a Política Nacional para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Nesse sentido, a obrigatoriedade de matricular as crianças com deficiência na escola regular significa um avanço no sentido de assegurar a elas a efetivação de um direito humano fundamental, pois significa enxergá-las como seres humanos com o mesmo valor e garantir que elas tenham oportunidades iguais, com o apoio que se fizer necessário.
O parecer do CNE foi aprovado por unanimidade na Câmara de Educação Básica do Conselho e consiste numa resposta a uma demanda da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (SEESP/MEC) – que solicitou ao Conselho a elaboração de uma proposta de regulamentação do Decreto n.º 6.571 (17/09/2008), o qual dispõe sobre o AEE.
O parecer e a proposta de regulamentação do decreto aguardam homologação do ministro da Educação, Fernando Haddad.
Escola regular ou instituição especializada?
O decreto n.º 6.571 estabelece, dentre outras coisas, que, a partir de 1º de janeiro de 2010, os estudantes que recebem AEE em escolas ou em instituições especializadas e estão matriculados em escolas regulares serão computados duas vezes para efeito de cálculo dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Ainda de acordo com o decreto, o AEE pode ser prestado pelos sistemas de ensino ou por instituições especializadas conveniadas com os governos estaduais ou municipais (por exemplo, as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes).
A proposta de regulamentação elaborada pelo CNE compreende o AEE como integrante do processo educacional. Por isso, reitera que ele deve se dar prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares – embora o documento não exclua a possibilidade de ele se dar numa Apae ou outra instituição. Nos dois casos, ele deve se ofertado no período contrário ao das aulas.
Esta posição se sustenta na compreensão, por parte do Conselho, que o AEE (serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento da aprendizagem) é complementar ou suplementar à formação do aluno.
Também pela proposta do CNE, as Apaes e instituições semelhantes se transformariam em centros especializados que prestam apoio às escolas regulares, já que os alunos com deficiência terão de, necessariamente, se matricular nestas instituições educacionais. Com isso, os recursos repassados a essas instituições ficariam condicionados à matrícula na escola regular.
Resistência à mudança
O parecer do CNE vem despertando reações contrárias e favoráveis a ele. De um lado, a Federação Nacional das Apaes enviou ao Conselho um documento contrário às proposições, enfatizando que as escolas públicas ainda não estão preparadas para atender a todos os alunos com deficiência. Além disso, o documento da Federação diz que, ao solicitar a regulamentação do decreto n.º 6571 ao CNE, a SEESP/MEC teria agido de maneira oportunista com o objetivo de extinguir as escolas especiais.
A crítica ao parecer gerou manifestações no Congresso Nacional: o senador Flávio Arns fez um discurso em plenário defendendo a manutenção das escolas especiais. O presidente da Federação, deputado Eduardo Barbosa, fez um pronunciamento na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados contra o parecer.
No campo dos defensores do parecer, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down e as demais organizações que assinam o manifesto em favor da homologação da resolução proposta pelo CNE reiteram que o parecer fortalece a educação inclusiva, nos termos das disposições da legislação brasileira e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008 com equivalência constitucional.
Ao contrário do que se apregoa, este grupo não defende a extinção das Apaes, na medida em que elas podem desempenhar um papel importante no processo de inclusão no ensino regular, tal como já vem ocorrendo em algumas partes do país, como por exemplo em Londrina (PR).
A Constituição Federal interpreta que a educação especial não deve substituir a escolarização comum (ou seja, aquela ofertada pelas escolas regulares) e define que o AEE deve ser ofertado em todas as etapas, níveis e modalidades da educação básica e deve ocorrer, preferencialmente, na rede pública de ensino.
A Convenção, por sua vez, estabelece que a deficiência não pode consistir numa barreira para justificar a exclusão das pessoas com deficiência do sistema de educacional.
Categorias: Notícias
Pauta também disponível na ANDI – Agência de Notícias dos Direitos da Infância.
Um grupo de cem entidades e organizações da sociedade civil das áreas de deficiências e direitos humanos e de mais de mil pais de pessoas com deficiência, liderados pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, entregarão nesta quarta-feira (06/08/2009) ao ministro Fernando Haddad um manifesto em favor da homologação do Parecer 13/2009 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
O parecer estabelece que os alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades (superdotação) devem obrigatoriamente ser matriculados em escolas regulares e que os sistemas de ensino têm de oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE), fazendo ressurgir o debate sobre a educação inclusiva no Brasil.
A inclusão das pessoas com deficiência no sistema de ensino regular está prevista na legislação brasileira (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), além de constituir-se na orientação explícita do Ministério da Educação desde 2008, quando foi lançada a Política Nacional para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Nesse sentido, a obrigatoriedade de matricular as crianças com deficiência na escola regular significa um avanço no sentido de assegurar a elas a efetivação de um direito humano fundamental, pois significa enxergá-las como seres humanos com o mesmo valor e garantir que elas tenham oportunidades iguais, com o apoio que se fizer necessário.
O parecer do CNE foi aprovado por unanimidade na Câmara de Educação Básica do Conselho e consiste numa resposta a uma demanda da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (SEESP/MEC) – que solicitou ao Conselho a elaboração de uma proposta de regulamentação do Decreto n.º 6.571 (17/09/2008), o qual dispõe sobre o AEE.
O parecer e a proposta de regulamentação do decreto aguardam homologação do ministro da Educação, Fernando Haddad.
Escola regular ou instituição especializada?
O decreto n.º 6.571 estabelece, dentre outras coisas, que, a partir de 1º de janeiro de 2010, os estudantes que recebem AEE em escolas ou em instituições especializadas e estão matriculados em escolas regulares serão computados duas vezes para efeito de cálculo dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Ainda de acordo com o decreto, o AEE pode ser prestado pelos sistemas de ensino ou por instituições especializadas conveniadas com os governos estaduais ou municipais (por exemplo, as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes).
A proposta de regulamentação elaborada pelo CNE compreende o AEE como integrante do processo educacional. Por isso, reitera que ele deve se dar prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares – embora o documento não exclua a possibilidade de ele se dar numa Apae ou outra instituição. Nos dois casos, ele deve se ofertado no período contrário ao das aulas.
Esta posição se sustenta na compreensão, por parte do Conselho, que o AEE (serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento da aprendizagem) é complementar ou suplementar à formação do aluno.
Também pela proposta do CNE, as Apaes e instituições semelhantes se transformariam em centros especializados que prestam apoio às escolas regulares, já que os alunos com deficiência terão de, necessariamente, se matricular nestas instituições educacionais. Com isso, os recursos repassados a essas instituições ficariam condicionados à matrícula na escola regular.
Resistência à mudança
O parecer do CNE vem despertando reações contrárias e favoráveis a ele. De um lado, a Federação Nacional das Apaes enviou ao Conselho um documento contrário às proposições, enfatizando que as escolas públicas ainda não estão preparadas para atender a todos os alunos com deficiência. Além disso, o documento da Federação diz que, ao solicitar a regulamentação do decreto n.º 6571 ao CNE, a SEESP/MEC teria agido de maneira oportunista com o objetivo de extinguir as escolas especiais.
A crítica ao parecer gerou manifestações no Congresso Nacional: o senador Flávio Arns fez um discurso em plenário defendendo a manutenção das escolas especiais. O presidente da Federação, deputado Eduardo Barbosa, fez um pronunciamento na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados contra o parecer.
No campo dos defensores do parecer, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down e as demais organizações que assinam o manifesto em favor da homologação da resolução proposta pelo CNE reiteram que o parecer fortalece a educação inclusiva, nos termos das disposições da legislação brasileira e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008 com equivalência constitucional.
Ao contrário do que se apregoa, este grupo não defende a extinção das Apaes, na medida em que elas podem desempenhar um papel importante no processo de inclusão no ensino regular, tal como já vem ocorrendo em algumas partes do país, como por exemplo em Londrina (PR).
A Constituição Federal interpreta que a educação especial não deve substituir a escolarização comum (ou seja, aquela ofertada pelas escolas regulares) e define que o AEE deve ser ofertado em todas as etapas, níveis e modalidades da educação básica e deve ocorrer, preferencialmente, na rede pública de ensino.
A Convenção, por sua vez, estabelece que a deficiência não pode consistir numa barreira para justificar a exclusão das pessoas com deficiência do sistema de educacional.
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