VÍDEO: INCLUSÃO ESCOLAR DOS SURDOS
“Normas para a educação especial no sistema estadual de ensino”
“Normas para a educação especial no sistema estadual de ensino”
(Válida para todas as escolas do Estado de São Paulo)
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Consulta tendo em vista o artigo 58 da Lei 9.394/96- LDB e a Resolução CNE/CEB 2/2001, que instituiu Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Solicita parecer sobre definição do atendimento educacional especializado para os alunos com necessidades educacionais especiais, como parte diversificada do currículo.
Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação Especial.
PROFESSOR INTERLOCUTOR DE LIBRAS (ACESSIBILIDADE À COMUNICAÇÃO)
Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino.
(Válida para as escolas públicas da rede estadual de São Paulo)
Dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/ qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.
(Válida para as escolas públicas da rede estadual de São Paulo)
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e dá outras providências.
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.