Convite : PALESTRA "A inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho"

Tema: Lei de cotas para pessoas com deficiência, avanços e caminhos para cumprimento da Lei Palestrante: Luiz Cláudio Marcolino Dia 11/02 das 10h às 13h no Fundo de Solidariedade. Av. Manoela Lacerda de Vergueiro, s/n Portão 3, anexo ao Parque da Uva - Jundiaí

OAB tem revista sobre Inclusão !!!

A vigésima edição da Revista ESA/OAB/SP tratou de INCLUSÃO e ACESSIBILIDADE. Os artigos foram escritos por profissionais da área e a coordenação foi de Daniela Kovács. Tive o prazer de ler o que a Marta Almeida Gil escreveu sobre Educação Inclusiva. Estão convidados a acessar a Revista: http://www.esaoabsp.edu.br/

Comunicado SE-1, de 4-3-2015 Educadores da Rede Estadual Paulista, Pais de Alunos, Alunos e Comunidade Escolar.

Comunicado SE-1, de 4-3-2015
Educadores da Rede Estadual Paulista, Pais de Alunos, Alunos e Comunidade Escolar.
Neste momento, que marca o início de uma nova gestão no Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Educação reafirma seu compromisso com a melhoria da qualidade do ensino, informando as diretrizes que nortearão as políticas educacionais no período 2015-2018.
DIRETRIZES NORTEADORAS DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 2015 – 2018
PRINCÍPIO: MELHORIA DA QUALIDADE COM IGUALDADE E EQUIDADE PARA TODOS.
DIRETRIZES:
  1. FOCO NO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PREVISTAS NO CURRÍCULO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
  2. ESCOLA COMO FOCO PRIORITÁRIO DA GESTÃO CENTRAL E REGIONAL
  3. AMBIENTE ESCOLAR ORGANIZADO PARA A APRENDIZAGEM – TEMPO, ESPAÇO, PESSOAS.
  4. FORMAÇÃO CONTINUADA COM FOCO NA PRÁTICA.
  5. COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PAULISTAS.
  6. COERÊNCIA, CONSISTÊNCIA E ESTABILIDADE NA COMUNICAÇÃO PARA ENGAJAMENTO DA REDE E DA SOCIEDADE.
PRINCÍPIO: MELHORIA DA QUALIDADE COM IGUALDADE E EQUIDADE PARA TODOS
A educação só pode ter qualidade se for para todos, todas as escolas e todos os alunos. Igualdade de acesso a todos os benefícios que o ensino público estadual tiver capacidade de oferecer é condição de qualquer melhoria qualitativa.
* A igualdade é irmã siamesa da equidade, porque só pode ser alcançada se, além de oportunidades iguais, os tratamentos forem diferenciados, de acordo com as necessidades dos alunos e as condições escolares.
DIRETRIZES
  1. FOCO NO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PREVISTAS NO CURRÍCULO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Premissas
* A garantia da igualdade se expressa no currículo que estabelece o que todos os alunos têm o direito de aprender em seu percurso escolar. Fixando o que é direito de aprendizagem, o currículo abriga a diversidade metodológica e didática, garantia da diversidade de tratamento exigida pela equidade.
Linhas de ação
* Resgatar a centralidade do currículo como articulador de atividades, programas e recursos pedagógicos.
* Reafirmar a importância da progressão continuada para garantir que todos os alunos aprendam ao longo do percurso escolar.
* Garantir a articulação entre currículo e avaliação, e o uso dos resultados na reorientação da prática pedagógica.
* Resgatar a importância dos processos de acompanhamento da aprendizagem dos alunos.
* Garantir as atividades de reforço e a recuperação e materiais e recursos de apoio ao seu desenvolvimento.
* Usar as TIC como recurso pedagógico auxiliar para desenvolver as competências e habilidades previstas no currículo.
  1. ESCOLA COMO FOCO DA GESTÃO CENTRAL E REGIONAL
Premissas
* Políticas educacionais precisam incidir sobre a atividade fim que se realiza na escola. Manter esse foco requer da gestão um esforço sistemático para que todos os níveis da organização tenham presente e não percam de vista as aprendizagens previstas no currículo.
* Esse esforço de focalizar a escola deve incluir comunicação permanente e apoio aos responsáveis pela supervisão e gestão pedagógica, mecanismos de acompanhamento em todos os níveis do sistema por meio de indicadores educacionais.
Linhas de ação
* Coordenar, planejar e acompanhar a implementação descentralizada das políticas e diretrizes educacionais, garantindo a articulação entre a gestão central e a gestão regional e escolar, e a disseminação das informações na estrutura da Secretaria tanto vertical quanto transversalmente.
* Fortalecer a atuação de supervisores e professores coordenadores para, sob a liderança da Diretoria Regional, apoiar, orientar e acompanhar as escolas, identificar problemas, agilizar e mediar o fluxo de informações entre as escolas e a Secretaria.
* Construir critérios para avaliar a implementação das políticas e diretrizes da Secretaria, verificando se as entregas necessárias ao bom funcionamento das escolas e do processo ensino-aprendizagem acontecem em tempo hábil e com a qualidade desejada.
* Apoiar as Diretorias e seus profissionais para diagnosticar problemas, encaminhar soluções adequadas, disseminar boas práticas, trocar experiências e aperfeiçoar processos de gestão.
  1. AMBIENTE ESCOLAR ORGANIZADO PARA A APRENDIZAGEM: TEMPO, ESPAÇO, PESSOAS
Premissas
Mais tempo para aprender
* A pauta da escola é seu Projeto Pedagógico, situado no espaço (estrutura física) e no tempo (duração e ritmo). É fundamental articular espaço e tempo a serviço do desenvolvimento do currículo e, portanto, das aprendizagens dos alunos.
* Otimizar o tempo e espaço escolar para garantir a todos o direito de aprender os conteúdos, competências e habilidades que o currículo prevê, implica retirar da pauta da escola projetos, programas ou atividades que não são articuladas com o currículo. Neste sentido, os tempos e espaços da escola devem ser ocupados integralmente com o ensino e a aprendizagem.
* O aumento progressivo do tempo dedicado às aprendizagens curriculares deve ser meta da política educacional, a ser realizada, entre outros, pelos programas:
- Tempo adicional para recuperação e reforço.
- Programa Ensino Integral (PEI).
- Escola de Tempo Integral (ETI).
- Programa VENCE de educação profissional.
- Centro de Estudo de Línguas – CELS.
- Salas Descentralizadas de Ensino Técnico – ETEC – em parceria com o Centro Paula Souza.
Linhas de ação
* Apoiar as escolas para a oferta de tempos adicionais para recuperação e reforço.
* Avaliar a escalabilidade do modelo, das práticas e das formas de organização adotadas no âmbito do Programa Ensino Integral.
* Fortalecer as práticas bem avaliadas das Escolas em Tempo Integral (ETI).
* Viabilizar, no âmbito do Programa VENCE, tempo adicional para aprendizagem de conteúdos profissionalizantes, como opção concomitante disponível a alunos do ensino médio.
Espaço para aprender
Premissas
* Otimizar o espaço para a aprendizagem requer priorizar os fatores que determinam o desempenho dos alunos. Requer decidir a melhor equação entre tempo, número de alunos e recursos docentes para utilizar o espaço disponível.
Ações
* Priorizar as práticas escolares recomendadas pelo, ou articuladas com, o currículo oficial da Secretaria.
* Priorizar espaços destinados às ações de recuperação e apoiar as escolas para viabilizá-las.
Gestão das competências profissionais a serviço das aprendizagens.
Premissas
* A qualidade dos recursos humanos que atuam na escola, especialmente a do professor, é o fator mais importante na determinação do desempenho dos alunos. A melhoria das competências profissionais deve ser objetivo permanente dos Supervisores e do Núcleo Pedagógico das Diretorias, constituídos pelos PCNPs.
* É indispensável que as diferentes modalidades de educação continuada (OTs, oficinas, cursos da EFAP) se articulem de modo a evitar sobreposições ou repetições.
Linhas de ação
* Adotar procedimentos de observação, tutoria e avaliação de desempenho destinados a promover mais eficiência e eficácia na atuação de diretores.
* Adotar procedimentos de observação e tutoria para professores e outros profissionais direta ou indiretamente envolvidos no ensino e na aprendizagem.
* Fortalecer o Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino no desenvolvimento de ações de formação na ação.
* Produzir e disponibilizar protocolos, recursos didáticos, para orientar, estruturar e aplicar indicadores de sucesso na ação pedagógica em seus vários níveis – supervisão, coordenação pedagógica regional (Diretoria de Ensino) ou local (Escola).
* Implementar critérios e procedimentos de gestão de pessoas e de gestão pedagógica que contribuam para a estabilidade da equipe escolar e para a fixação do professor em uma única escola.
* Fortalecer a mediação de conflitos na escola, atentando para o desenvolvimento das habilidades socioemocionais.
Tempo e espaço para o trabalho coletivo
Premissas
* Processos de melhoria qualitativa incluem a reflexão e discussão coletivas sobre a prática, associadas às metodologias de acompanhamento ou tutoria.
Linhas de ação
* Acompanhar como está sendo utilizado o tempo de ATPC. * Fortalecer o Núcleo Pedagógico das Diretorias na orientação do trabalho coletivo e no estimulo à reflexão sobre a prática pedagógica.
  1. FORMAÇÃO CONTINUADA COM FOCO NA PRÁTICA
Premissas.
* A formação continuada dos recursos docentes e técnicos da Secretaria da Educação deve ter como referência perfis de competências dos diferentes profissionais, de acordo com as demandas da gestão pedagógica, do currículo e da gestão institucional.
* Na literatura pedagógica ensino e aprendizagem são sempre associados para não separar o que é controlado pelo professor (ensino), com as operações cognitivas e afetivas que acontecem com o aluno (aprendizagem). Portanto, o professor precisa saber o conteúdo e saber como se ensina esse conteúdo. Focar a formação na prática tem como ponto de partida essa relação entre saber e saber ensinar bem como a adoção de metodologias que facilitem a reflexão e a análise da própria prática.
Linhas de ação
* Traçar perfis de competências profissionais para orientar as ações de formação continuada de professores, gestores e lideranças e para subsidiar concursos, processos seletivos e avaliações de desempenho.
* Direcionar as ações de formação continuada para as necessidades da gestão pedagógica:
- no fortalecimento e diversificação do currículo;
- no uso dos resultados de avaliação para reorientar a prática pedagógica;
- na definição dos processos de recuperação da aprendizagem;
* Direcionar a formação de professores para apoiar a implementação de protocolos de orientação da prática, de recursos didáticos e outros procedimentos ou insumos da gestão pedagógica.
* Organizar bancos ou cadastros de experiências de formação de professores, gestores e lideranças escolares.
  1. COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PAULISTAS.
Premissas
* Cooperar técnica e financeiramente com os municípios no cumprimento de suas competências na educação infantil e no ensino fundamental é um mandamento constitucional para os governos estaduais (Art. 30 Inciso VI da Constituição Federal, modificado pela Emenda 53/2006).
* A emenda 59 à Constituição reescreve o objetivo do PNE como instrumento para articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração.
Linhas de ação
* Construir o Plano Estadual de Educação em colaboração com o trabalho dos municípios na construção de seus respectivos Planos de Educação, no sentido de que sejam estabelecidas metas exequíveis, com otimização dos recursos públicos disponíveis e observadas as condições orçamentárias de cada ente.
* Estabelecer junto com os municípios, princípios e regras para um regime de colaboração entre as esferas estadual e municipais, que atenda com equidade as diferenças locais e regionais.
  1. COERÊNCIA, CONSISTÊNCIA E ESTABILIDADE NA COMUNICAÇÃO.
Premissas
* Estruturas complexas como a Secretaria dependem de canais internos de comunicação para manter sua identidade e integridade institucional e política. Mas um bom plano de comunicação, embora necessário, não é suficiente. É preciso haver transparência, coerência, consistência dos conteúdos a serem comunicados. Em resumo, é indispensável uma visão compartilhada pelas lideranças sobre o que é escola, educação escolar, qual o papel de professores e outros profissionais.
* Quase meio-milhão de profissionais somam-se a 4 milhões de alunos e cerca de 8 milhões de pais e familiares para formar um contingente total de pessoas diretamente ligadas à Rede que corresponde a aproximadamente um quarto de toda a população do estado de São Paulo. Engajar a rede e a sociedade na jornada da melhoria da educação é, ao mesmo tempo, condição fundamental e desafio a ser enfrentado e superado.
Linhas de ação
* Pactuar um vocabulário básico para a equipe dirigente da Secretaria. Esta linha de ação é particularmente importante no caso do currículo;
* Comunicar para a rede e engajá-la em torno da missão da Secretaria, criando um ambiente de abertura, transparência e proximidade através da criação de canais institucionais de comunicação;
* Conscientizar e mobilizar a sociedade, famílias e alunos, de forma que todos estejam engajados e comprometidos com o processo de ensino-aprendizagem através da criação de programas:
o de mobilização e engajamento dos pais, familiares e sociedade em geral;
o de distribuição de materiais de orientação e incentivo ao acompanhamento escolar;

o de incentivo ao protagonismo juvenil.

Saiu no D.O. a regulamentação do Atendimento Pedagógico Especializado

D.O.E. DE 15 DE JANEIRO DE 2015
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Instrução, de 14-1-2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem observados na escolarização de alunos com surdez/deficiência auditiva, matriculados na Rede Estadual de Ensino, de que trata a Resolução SE 61/2014, expede a seguinte Instrução:
1. DEFINIÇÃO DE SURDEZ/DEFICIÊNCIA AUDITIVA
As deficiências se apresentam definidas nos Decretos Federais 3.298/1999 e 5.296/2004.
Segundo a alínea “b”, do §1º, do artigo 5º, do Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro, de 2004, são consideradas pessoas com surdez/deficiência auditiva as que apresentam perda auditiva bilateral, igual ou acima de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiometria na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Esta perda pode estar ou não associada a outras deficiências.
2. FORMAS DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO (APE)
O Atendimento Pedagógico Especializado (APE) disponibilizado aos alunos com surdez/deficiência auditiva, matriculados em classe comum, será garantido sob a forma de:
2.1- Sala de Recursos;
2.2 - Atendimento Itinerante e
2.3 - Professor Interlocutor de Libras/Língua Portuguesa para apoio na interlocução do conteúdo curricular em sala de aula regular ou em outras atividades pedagógicas, inclusive externas.
3. MATRÍCULA
A matrícula de alunos com surdez/deficiência auditiva em unidades escolares da Rede Estadual de ensino seguirá os trâmites definidos para todos os alunos em idade escolar. A caracterização dos mesmos como alunos com surdez/deficiência auditiva somente se configurará a partir da apresentação da avaliação realizada por meio da audiometria.
3.1- MATRÍCULA EM SALA DE RECURSOS
No encaminhamento do aluno para o Atendimento Pedagógico Especializado - APE, em Sala de Recursos na Rede de Ensino do Estado de São Paulo, a audiometria deverá​ ...

Vai começar o #JANEIROREAB !!!!

Recebi da Marta Gil e estou compartilhando...eu visito muito esse espaço virtual!

Como vai funcionar?? TODO DIA DO MÊS DE JANEIRO você terá  um recurso ou atividade publicada no Reab.me. A ideia é trazer idéias pesquisadas por nós e também as IDÉIAS DE VOCÊS! Já vimos tantas ideias boas e inspiradoras que replicamos no site e, principalmente no nosso instagram @reabme, que não poderíamos deixar de ter todas as ideias reunidas deixando exposto e arquivado o trabalho incrível de vocês. Aquela atividade que deu super certo (individual ou em equipe), aquele recurso que você usa e recomenda para todo mundo vai estar disponível para quem quiser ver, basta você participar!

E tem mais!!! Todo mundo que participar do #janeiroreab vai não somente ter seu nome e sua atividade/recurso no Reab.me (hoje o maior site de Reabilitacão em língua portuguesa), mas também terá um benefício que será divulgado em breve no nosso site! 

Se animou e quer participar? Basta mandar imagens e texto (algo curto e simples que explique sua dica de atividade e recurso) para contato@reab.me. TODOS PODEM PARTICIPAR, não importa a área de formação ou o público que você trabalhe! As ideias NÃO precisam ser inéditas, o importante é que as dicas sejam na sua opinião úteis!! Mostre o que você usa, como usa e em que situações. Vale escrever o post sozinho ou até se juntar com amigos. Você não imagina quantas pessoas pode inspirar!!

Estamos de braços e posts abertos para vocês nesse #janeiroreab!!!

https://www.facebook.com/Reab.Me?utm_source=e-goi&utm_medium=email&utm_term=31+dias+de+atividades+e+recursos%3A+participe&utm_campaign=Reab

Ana katharina Leite
Fundadora e editora do Reab.me 

RESOLUÇÃO 61 de 11 de novembro de 2014- Dispõe sobre a Educação Especial nas unidades escolares da rede estadual de ensino

Resolução 61 de 11/11/2014

Dispõe sobre a Educação Especial nas unidades escolares da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, com fundamento nas disposições dos artigos 58, 59 e 60 da Lei Federal 9.394/96, na Política Nacional de Educação Especial em sua perspectiva da Educação Inclusiva, na Resolução Conjunto SEDPCD/SES/SEE/SEDS/SEERT/SEELJ/SEC/SEJDC/SEDECT 01/13, no Decreto 60.075/14, alterado pelo Decreto 60.328/14, que observa o disposto na Deliberação CEE 68/07, e considerando:
- o direito do aluno a uma educação de qualidade, igualitária e centrada no respeito à diversidade humana;
- a necessidade de se garantir atendimento a diferentes características, ritmos e estilos de aprendizagem dos alunos, público-alvo da Educação Especial;
- a importância de se assegurar aos alunos, público-alvo da Educação Especial, o Atendimento Pedagógico Especializado – APE,
Resolve:

Artigo 1º – São considerados, para fins do disposto nesta resolução, como público-alvo da Educação Especial, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, os alunos que apresentem:
I – deficiência;
II – transtornos globais do desenvolvimento – TGD;
III – altas habilidades ou superdotação.

Artigo 2º – Fica assegurado a todos os alunos, público-alvo da Educação Especial, o direito à matrícula em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Médio, de qualquer modalidade de ensino.
  • 1º – Aos alunos, público-alvo da Educação Especial, já matriculados na rede estadual de ensino, será assegurado o Atendimento Pedagógico Especializado – APE, com condições de acesso e apoio à aprendizagem, bem como à sua continuidade.
  • 2º – Os alunos, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, serão encaminhados para o Atendimento Pedagógico Especializado – APE adequado a suas deficiências, ou aos transtornos globais do desenvolvimento, ou, ainda, às altas habilidades/superdotação que apresentem, após avaliação pedagógica, a ser disciplinada em regulamento específico.

Artigo 3º – O Atendimento Pedagógico Especializado – APE dar-se-á:
I – em Sala de Recursos, definida como ambiente dotado de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos, visando ao desenvolvimento de habilidades gerais e/ou específicas, mediante ações de apoio, complementação ou suplementação pedagógica, na seguinte conformidade:
  1. a) com turmas de até 5 (cinco) alunos da própria escola e/ou de diferentes escolas ou de outra rede pública de ensino;
  2. b) com 10 (dez) aulas, para cada turma, atribuídas a professor especializado;
  3. c) com número de alunos por turma definido de acordo com  a necessidade de atendimento;
  4. d) com atendimento individual e de caráter transitório a aluno, ou a grupos de alunos, com, no mínimo, 2 (duas) aulas semanais e, no máximo, 3 (três) aulas diárias, por aluno/grupo, na conformidade das necessidades avaliadas, devendo essas aulas ser ministradas em turno diverso ao de frequência do aluno em classe/aulas do ensino regular;
II – em Classe Regida por Professor Especializado – CRPE, em caráter de excepcionalidade, para atendimento a alunos que apresentem deficiência intelectual, com necessidade de apoio permanente/pervasivo, ou deficiências múltiplas e transtornos globais do desenvolvimento, observando-se:
  1. a) a indicação, e apenas nesses casos, da necessidade de atendimento em CRPE, devidamente fundamentada e comprovada em avaliação aplicada por equipe multiprofissional do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, sempre que esgotados os recursos pedagógicos necessários para permanência do aluno em classe comum do ensino regular;
  2. b) a constituição de classe (CRPE) com até 6 (seis) alunos;
  3. c) a preservação do caráter substitutivo e transitório do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental;
  4. d) a permanência do aluno na CRPE condicionada à emissão de parecer semestral da equipe escolar, conjuntamente com a equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, e mediante a participação do supervisor de ensino responsável pela unidade escolar, com registros contínuos de acompanhamento e dos instrumentos próprios de avaliação.
Parágrafo único – Os alunos, de que trata o inciso II deste artigo, à vista dos resultados das avaliações semestrais, poderão ser matriculados em classe comum e em Sala de Recursos, sendo classificados no mesmo ano/série ou em ano/série subsequente.

Artigo 4º – Na ausência de espaço físico adequado para a instalação de Sala de Recursos na unidade escolar e/ou na comprovada inexistência de Sala de Recursos em escola próxima, o Atendimento Pedagógico Especializado – APE dar-se-á por meio de atendimento itinerante, observados os seguintes procedimentos:
I – apresentação de projeto, pela unidade escolar, à Diretoria de Ensino, para atendimento especializado itinerante aos alunos público-alvo da Educação Especial, contendo as seguintes informações:
  1. a) número de alunos a serem atendidos;
  2. b) justificativa para o atendimento;
  3. c) dados completos de cada aluno a ser atendido: nome, RA, série/ano, escola de origem e horário de aulas na classe comum;
  4. d) laudo clínico e/ou pedagógico que justifique o atendimento;
  5. e) plano de atendimento com informações sobre local, horários e recursos disponíveis;
  6. f) parecer favorável do supervisor de ensino responsável pela unidade escolar;
II – atendimento individual e de caráter transitório ao aluno, ou grupos de alunos, em horários programados, na conformidade das necessidades avaliadas, de forma a não exceder a 3(três) aulas diárias, ministradas em turno diverso ao de frequência do aluno em classe comum do ensino regular;
III – carga horária do professor especializado, com mínimo de 2 (duas) e máximo de 8 (oito) aulas semanais por unidade escolar.
Parágrafo único – A constituição de turmas de Salas de Recursos, de Itinerância e de CRPE deverá observar o atendimento a alunos de uma única área de deficiência, ou de transtornos globais do desenvolvimento, ou de altas habilidades ou superdotação.

Artigo 5º – O Atendimento Pedagógico Especializado – APE de aluno matriculado em escola com funcionamento em período estendido será objeto de regulamentação específica.

Artigo 6º – Constituem-se requisitos que devem constar da solicitação de autorização para oferta de Atendimento Pedagógico Especializado – APE sob a forma de Sala de Recursos:
I – comprovação da existência de demanda, mediante apresentação de:
  1. a) avaliação pedagógica e psicológica, em caso de deficiência intelectual;
  2. b) laudo médico, no caso de deficiências auditiva/surdez, física, visual, surdocegueira, transtornos globais do desenvolvimento e deficiência múltipla e múltipla sensorial;
  3. c) avaliação pedagógica, complementada por avaliação psicológica, quando necessário, em casos de altas habilidades ou superdotação;
II – disponibilidade de espaço físico adequado e acessível, em local não segregado, que garanta acesso e integração de todos os alunos ao ambiente escolar.

Artigo 7º – A autorização para oferta de Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, na unidade escolar, observadas as exigências constantes do artigo 6º desta resolução, dar-se-á mediante processo devidamente instruído e autuado pela Diretoria de Ensino, a ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, contendo, obrigatoriamente, o que se segue:
I – ofício do Diretor de Escola da unidade escolar ao Dirigente Regional de Ensino, solicitando a autorização e especificando a(s) área(s) de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação demandadas, bem como, em cada caso, o número de alunos/turmas a serem atendidos;
II – planilha em que constem: nome, RA, série/ano, escola de origem dos alunos a serem atendidos e os respectivos horários de aula na classe/sala comum;
III – fichas dos alunos, obtidas no Sistema de Cadastro de Alunos, com identificação das respectivas necessidades;
IV – parecer do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, por meio do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – CIE/NRM, contendo:
  1. a) indicação do espaço físico disponível para ser utilizado no prédio escolar;
  2. b) cópia do croquis do local que sediará o Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, observada sua não segregação, caráter específico e condições de acessibilidade;
  3. c) análise da demanda, devidamente comprovada;
  4. d) parecer do supervisor de ensino responsável pela unidade escolar;
  5. e) parecer da Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino;
  6. f) manifestação conclusiva do Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – A criação do Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, na unidade escolar, somente será considerada autorizada após a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB exarar parecer favorável, deferindo a solicitação.

Artigo 8º – O docente que atuar no Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, Itinerância ou CRPE, deverá ter formação na área da necessidade educacional especial, observada, no processo de atribuição de classes/aulas, a ordem de prioridade na classificação dos docentes, relativamente às respectivas habilitações/qualificações, de acordo com a legislação pertinente.

Artigo 9º – O professor especializado, que atue em Sala de Recursos, Itinerância ou CRPE, responsabilizar-se-á por:
I – atender o aluno, público-alvo da Educação Especial, na conformidade do que estabelece esta resolução;
II – participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
III – realizar a avaliação pedagógica inicial dos alunos, público-alvo da Educação Especial, que dimensionará a natureza e o tipo de atendimento indicado, além do tempo necessário à sua viabilização;
IV – elaborar relatório descritivo da avaliação pedagógica inicial;
V – elaborar e desenvolver o Plano de Atendimento Individualizado;
VI – integrar os Conselhos de Classe/Ciclo/Ano/Série/Termo;
VII – oferecer apoio técnico-pedagógico ao professor da classe/aulas do ensino regular, indicando os recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como estratégias metodológicas;
VIII – participar de ações de formação continuada;
IX – manter atualizados os registros de todos os atendimentos efetuados, conforme instruções estabelecidas para cada área;
X – orientar os pais/responsáveis pelos alunos, bem como a comunidade, quanto aos procedimentos e encaminhamentos sociais, culturais, laborais e de saúde;
XI – participar das demais atividades pedagógicas programadas pela escola.

Artigo 10 – Com o objetivo de proporcionar apoio necessário aos alunos, público-alvo da Educação Especial, matriculados em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, de qualquer modalidade de Ensino, a escola poderá contar com os seguintes profissionais:
I – professor interlocutor da LIBRAS/Língua Portuguesa, conforme admissão regulamentada pela Resolução SE 38/2009, para atuar na condição de interlocutor, em LIBRAS, do currículo escolar, entre o professor da classe/aulas do ensino regular e o aluno surdo/deficiência auditiva;
II – professor tradutor e intérprete da LIBRAS/ Língua Portuguesa, portador de um dos títulos exigidos para o professor interlocutor da LIBRAS na Resolução SE 38/2009 e da qualificação nas áreas das deficiências solicitadas, para atuar  na condição de tradutor e intérprete do currículo escolar, entre o professor da classe/aula comum e o aluno surdo-cego;
III – professor instrutor/mediador, portador de licenciatura plena com qualificação nas áreas das deficiências solicitadas,com o objetivo de intermediar o currículo escolar, entre o professor da classe/aula comum e o aluno que, além da deficiência múltipla sensorial, apresenta surdo cegueira ou deficiência física;
IV – cuidador, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público/Governo/SP e as Secretarias da Educação e Saúde, para atuar como prestador de serviços, nas seguintes situações:
  1. a) quando requerido e autorizado pela família;
  2. b) para alunos com deficiência, cujas limitações lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no cotidiano escolar, e que não conseguem realizar, com independência e autonomia, dentre outras, atividades relacionadas à alimentação, à higiene bucal e íntima, à utilização de banheiro, à locomoção, bem como à administração de medicamentos, constantes de prescrição médica e mediante autorização expressa dos responsáveis, salvo na hipótese em que esta atividade for privativa de enfermeiro, nos termos da legislação específica.

Artigo 11 – O registro do desempenho do aluno com deficiência intelectual deverá refletir seu rendimento escolar, em relação ao planejado na adaptação curricular registrada na Ficha Pedagógica Individual.

Artigo 12 – Esgotadas todas as possibilidades de avanço no processo de escolarização e constatada significativa defasagem entre idade e série/ano frequentado, as escolas poderão viabilizar, ao aluno com severa deficiência intelectual ou grave deficiência múltipla, matriculado em CRPE, grau de terminalidade específica do Ensino Fundamental, certificando-o com o termo de conclusão de série/ano, acompanhado de histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências por ele desenvolvidas.
Parágrafo único – A expedição do grau de terminalidade, de que trata o caput deste artigo, somente poderá ocorrer:
1 – em casos plenamente justificados e mediante relatório de avaliação pedagógica, com participação e anuência da família, e parecer do Conselho de Classe/Série aprovado pelo Conselho de Escola, devidamente visado pelo supervisor de ensino, responsável pela unidade escolar, e pela equipe de Educação Especial, da Diretoria de Ensino;
2 – a aluno com idade mínima de 17 (dezessete) anos. Artigo 13 – A escola deverá, rotineiramente, articular-se com os órgãos oficiais ou com as instituições que mantêm parcerias com o Poder Público, a fim de obter informações que orientarão as famílias no encaminhamento dos alunos a programas especiais, voltados para o trabalho, com vistas a uma efetiva integração na sociedade.

Artigo 14 – Ao Dirigente Regional de Ensino caberá:
I – indicar até 2 (dois) supervisores e, no mínimo, 1(um) Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP, para acompanhamento, orientação e avaliação específicas das atividades de Educação Especial;
II – assegurar o levantamento da demanda de alunos, público-alvo da Educação Especial, que necessitam de Atendimento Pedagógico Especializado;
III – zelar pela manutenção do cadastro atualizado de alunos, público-alvo da Educação Especial;
IV – divulgar amplamente, junto às unidades escolares, as possibilidades de formação para o mundo do trabalho dos alunos, público-alvo da Educação Especial, na conformidade dos programas implementados pela Secretaria da Educação e/ou por outros órgãos/entidades afins.

Artigo 15 – Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB promover orientação, por meio de instruções que atendam às especificidades e necessidades dos alunos, público- alvo da Educação Especial.
Parágrafo único – As situações e/ou casos não previstos pela presente resolução serão objeto de análise do grupo de trabalho constituído por representantes dos departamentos, centros e/ou núcleos das Coordenadorias e demais órgãos da estrutura da Secretaria da Educação.

Artigo 16 – As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB  poderão baixar orientações complementares para cumprimento do disposto nesta resolução.

Artigo 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano letivo de 2015 e ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, as Resoluções SE 11, de 31-1-08, e 31, de 24-3-08.

II FÓRUM MUNDIAL DE DISLEXIA

Queridos usuários do site Dislexia Brasil.
É com grande satisfação que comunico a vocês que o II Fórum Mundial de Dislexia, realizado na UFMG no período de 17-20 de agosto de 2014, sob a minha presidência, foi um grande sucesso. O Fórum cumpriu seu objetivo de apresentar e discutir o melhor que a Ciência da Leitura tem para oferecer à academia, profissionais e a todos brasileiros aprendizes da leitura e da escrita e principalmente aqueles (crianças e adultos) com problemas de aprendizagem dessas habilidades. O Fórum, não só causou um grande impacto, mas também gerou uma deliberação importante. Uma petição sobre a implementação da Plataforma Dislexia Brasil nos cursos de formação de professores (nível médio e superior) e também daqueles já em exercício de suas funções.
Solicito a todos os usuários do site que leiam essa petição com muito cuidado e que não só apoiem a nossa causa, mas que a divulguem nas suas redes de contato. A nossa petição conta agora com mais de 500 assinaturas. Se as 29 mil pessoas atualmente registradas no site Dislexia Brasil nos derem seu apoio, conseguiremos um número extremamente significativo de assinaturas, que com certeza vão se somar aos benefícios já obtidos pelo nosso movimento: a deliberação da Secretária de Educação do Estado de Minas da implementação do site nos cursos de formação continuada de professores no Estado de Minas Gerais.
Para terem acesso a esse importante documento, por favor, acessem:
Informo-lhe também que o site do IIWDF (dislexiabrasil.com.br/wdforum2014) está totalmente atualizado com informações pós-evento. Confiram e usufruam!!!
Com os meus melhores cumprimentos,
Dra. Ângela M. V. Pinheiro
Coordenadora do Site Dislexia Brasil
Profa. Ângela Maria Vieira Pinheiro
Departamento de Psicologia - FAFICH/UFMG
Av. Antônio Carlos, 6627
31270-901 Belo Horizonte, MG, Brasil

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