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Tópicos Especiais: Comunicação Alternativa nos TGD
Agora pensando em Plano de Atendimento Individual...essa planilha pode ajudá-lo a se organizar...
PAI
Convite : PALESTRA "A inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho"
Tema: Lei de cotas para pessoas com deficiência, avanços e caminhos para cumprimento da Lei
Palestrante: Luiz Cláudio Marcolino
Dia 11/02 das 10h às 13h no Fundo de Solidariedade.
Av. Manoela Lacerda de Vergueiro, s/n Portão 3, anexo ao Parque da Uva - Jundiaí
OAB tem revista sobre Inclusão !!!
A vigésima edição da Revista ESA/OAB/SP tratou de INCLUSÃO e ACESSIBILIDADE. Os artigos foram escritos por profissionais da área e a coordenação foi de Daniela Kovács.
Tive o prazer de ler o que a Marta Almeida Gil escreveu sobre Educação Inclusiva.
Estão convidados a acessar a Revista:
http://www.esaoabsp.edu.br/
Comunicado SE-1, de 4-3-2015 Educadores da Rede Estadual Paulista, Pais de Alunos, Alunos e Comunidade Escolar.
Comunicado SE-1, de 4-3-2015
Educadores da Rede Estadual Paulista, Pais de
Alunos, Alunos e Comunidade Escolar.
Neste momento, que marca o início de uma nova
gestão no Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Educação reafirma seu
compromisso com a melhoria da qualidade do ensino, informando as diretrizes que
nortearão as políticas educacionais no período 2015-2018.
DIRETRIZES NORTEADORAS DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO – 2015 – 2018
PRINCÍPIO: MELHORIA DA QUALIDADE COM IGUALDADE E
EQUIDADE PARA TODOS.
DIRETRIZES:
- FOCO
NO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PREVISTAS NO CURRÍCULO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
- ESCOLA
COMO FOCO PRIORITÁRIO DA GESTÃO CENTRAL E REGIONAL
- AMBIENTE
ESCOLAR ORGANIZADO PARA A APRENDIZAGEM – TEMPO, ESPAÇO, PESSOAS.
- FORMAÇÃO
CONTINUADA COM FOCO NA PRÁTICA.
- COORDENAÇÃO
E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PAULISTAS.
- COERÊNCIA,
CONSISTÊNCIA E ESTABILIDADE NA COMUNICAÇÃO PARA ENGAJAMENTO DA REDE E DA
SOCIEDADE.
PRINCÍPIO: MELHORIA DA QUALIDADE COM IGUALDADE E EQUIDADE
PARA TODOS
A educação só pode ter qualidade se for para todos,
todas as escolas e todos os alunos. Igualdade de acesso a todos os benefícios
que o ensino público estadual tiver capacidade de oferecer é condição de
qualquer melhoria qualitativa.
* A igualdade é irmã siamesa da equidade, porque só
pode ser alcançada se, além de oportunidades iguais, os tratamentos forem
diferenciados, de acordo com as necessidades dos alunos e as condições
escolares.
DIRETRIZES
- FOCO
NO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PREVISTAS NO CURRÍCULO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Premissas
* A garantia da igualdade se expressa no currículo
que estabelece o que todos os alunos têm o direito de aprender em seu percurso
escolar. Fixando o que é direito de aprendizagem, o currículo abriga a
diversidade metodológica e didática, garantia da diversidade de tratamento
exigida pela equidade.
Linhas de ação
* Resgatar a centralidade do currículo como
articulador de atividades, programas e recursos pedagógicos.
* Reafirmar a importância da progressão continuada
para garantir que todos os alunos aprendam ao longo do percurso escolar.
* Garantir a articulação entre currículo e
avaliação, e o uso dos resultados na reorientação da prática pedagógica.
* Resgatar a importância dos processos de
acompanhamento da aprendizagem dos alunos.
* Garantir as atividades de reforço e a recuperação
e materiais e recursos de apoio ao seu desenvolvimento.
* Usar as TIC como recurso pedagógico auxiliar para
desenvolver as competências e habilidades previstas no currículo.
- ESCOLA
COMO FOCO DA GESTÃO CENTRAL E REGIONAL
Premissas
* Políticas educacionais precisam incidir sobre a
atividade fim que se realiza na escola. Manter esse foco requer da gestão um
esforço sistemático para que todos os níveis da organização tenham presente e
não percam de vista as aprendizagens previstas no currículo.
* Esse esforço de focalizar a escola deve incluir
comunicação permanente e apoio aos responsáveis pela supervisão e gestão
pedagógica, mecanismos de acompanhamento em todos os níveis do sistema por meio
de indicadores educacionais.
Linhas de ação
* Coordenar, planejar e acompanhar a implementação
descentralizada das políticas e diretrizes educacionais, garantindo a
articulação entre a gestão central e a gestão regional e escolar, e a
disseminação das informações na estrutura da Secretaria tanto vertical quanto
transversalmente.
* Fortalecer a atuação de supervisores e
professores coordenadores para, sob a liderança da Diretoria Regional, apoiar,
orientar e acompanhar as escolas, identificar problemas, agilizar e mediar o
fluxo de informações entre as escolas e a Secretaria.
* Construir critérios para avaliar a implementação
das políticas e diretrizes da Secretaria, verificando se as entregas
necessárias ao bom funcionamento das escolas e do processo ensino-aprendizagem
acontecem em tempo hábil e com a qualidade desejada.
* Apoiar as Diretorias e seus profissionais para
diagnosticar problemas, encaminhar soluções adequadas, disseminar boas
práticas, trocar experiências e aperfeiçoar processos de gestão.
- AMBIENTE
ESCOLAR ORGANIZADO PARA A APRENDIZAGEM: TEMPO, ESPAÇO, PESSOAS
Premissas
Mais tempo para aprender
* A pauta da escola é seu Projeto Pedagógico,
situado no espaço (estrutura física) e no tempo (duração e ritmo). É
fundamental articular espaço e tempo a serviço do desenvolvimento do currículo
e, portanto, das aprendizagens dos alunos.
* Otimizar o tempo e espaço escolar para garantir a
todos o direito de aprender os conteúdos, competências e habilidades que o
currículo prevê, implica retirar da pauta da escola projetos, programas ou
atividades que não são articuladas com o currículo. Neste sentido, os tempos e
espaços da escola devem ser ocupados integralmente com o ensino e a
aprendizagem.
* O aumento progressivo do tempo dedicado às
aprendizagens curriculares deve ser meta da política educacional, a ser
realizada, entre outros, pelos programas:
- Tempo adicional para recuperação e reforço.
- Programa Ensino Integral (PEI).
- Escola de Tempo Integral (ETI).
- Programa VENCE de educação profissional.
- Centro de Estudo de Línguas – CELS.
- Salas Descentralizadas de Ensino Técnico – ETEC –
em parceria com o Centro Paula Souza.
Linhas de ação
* Apoiar as escolas para a oferta de tempos
adicionais para recuperação e reforço.
* Avaliar a escalabilidade do modelo, das práticas
e das formas de organização adotadas no âmbito do Programa Ensino Integral.
* Fortalecer as práticas bem avaliadas das Escolas
em Tempo Integral (ETI).
* Viabilizar, no âmbito do Programa VENCE, tempo adicional
para aprendizagem de conteúdos profissionalizantes, como opção concomitante
disponível a alunos do ensino médio.
Espaço para aprender
Premissas
* Otimizar o espaço para a aprendizagem requer
priorizar os fatores que determinam o desempenho dos alunos. Requer decidir a
melhor equação entre tempo, número de alunos e recursos docentes para utilizar
o espaço disponível.
Ações
* Priorizar as práticas escolares recomendadas
pelo, ou articuladas com, o currículo oficial da Secretaria.
* Priorizar espaços destinados às ações de
recuperação e apoiar as escolas para viabilizá-las.
Gestão das competências profissionais a serviço das
aprendizagens.
Premissas
* A qualidade dos recursos humanos que atuam na
escola, especialmente a do professor, é o fator mais importante na determinação
do desempenho dos alunos. A melhoria das competências profissionais deve ser
objetivo permanente dos Supervisores e do Núcleo Pedagógico das Diretorias,
constituídos pelos PCNPs.
* É indispensável que as diferentes modalidades de
educação continuada (OTs, oficinas, cursos da EFAP) se articulem de modo a
evitar sobreposições ou repetições.
Linhas de ação
* Adotar procedimentos de observação, tutoria e
avaliação de desempenho destinados a promover mais eficiência e eficácia na
atuação de diretores.
* Adotar procedimentos de observação e tutoria para
professores e outros profissionais direta ou indiretamente envolvidos no ensino
e na aprendizagem.
* Fortalecer o Núcleo Pedagógico da Diretoria de
Ensino no desenvolvimento de ações de formação na ação.
* Produzir e disponibilizar protocolos, recursos
didáticos, para orientar, estruturar e aplicar indicadores de sucesso na ação
pedagógica em seus vários níveis – supervisão, coordenação pedagógica regional
(Diretoria de Ensino) ou local (Escola).
* Implementar critérios e procedimentos de gestão
de pessoas e de gestão pedagógica que contribuam para a estabilidade da equipe
escolar e para a fixação do professor em uma única escola.
* Fortalecer a mediação de conflitos na escola,
atentando para o desenvolvimento das habilidades socioemocionais.
Tempo e espaço para o trabalho coletivo
Premissas
* Processos de melhoria qualitativa incluem a
reflexão e discussão coletivas sobre a prática, associadas às metodologias de
acompanhamento ou tutoria.
Linhas de ação
* Acompanhar como está sendo utilizado o tempo de
ATPC. * Fortalecer o Núcleo Pedagógico das Diretorias na orientação do trabalho
coletivo e no estimulo à reflexão sobre a prática pedagógica.
- FORMAÇÃO
CONTINUADA COM FOCO NA PRÁTICA
Premissas.
* A formação continuada dos recursos docentes e
técnicos da Secretaria da Educação deve ter como referência perfis de
competências dos diferentes profissionais, de acordo com as demandas da gestão
pedagógica, do currículo e da gestão institucional.
* Na literatura pedagógica ensino e aprendizagem
são sempre associados para não separar o que é controlado pelo professor
(ensino), com as operações cognitivas e afetivas que acontecem com o aluno
(aprendizagem). Portanto, o professor precisa saber o conteúdo e saber como se
ensina esse conteúdo. Focar a formação na prática tem como ponto de partida
essa relação entre saber e saber ensinar bem como a adoção de metodologias que
facilitem a reflexão e a análise da própria prática.
Linhas de ação
* Traçar perfis de competências profissionais para
orientar as ações de formação continuada de professores, gestores e lideranças
e para subsidiar concursos, processos seletivos e avaliações de desempenho.
* Direcionar as ações de formação continuada para
as necessidades da gestão pedagógica:
- no fortalecimento e diversificação do currículo;
- no uso dos resultados de avaliação para
reorientar a prática pedagógica;
- na definição dos processos de recuperação da
aprendizagem;
* Direcionar a formação de professores para apoiar
a implementação de protocolos de orientação da prática, de recursos didáticos e
outros procedimentos ou insumos da gestão pedagógica.
* Organizar bancos ou cadastros de experiências de
formação de professores, gestores e lideranças escolares.
- COORDENAÇÃO
E ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PAULISTAS.
Premissas
* Cooperar técnica e financeiramente com os
municípios no cumprimento de suas competências na educação infantil e no ensino
fundamental é um mandamento constitucional para os governos estaduais
(Art. 30 Inciso VI da Constituição Federal, modificado pela
Emenda 53/2006).
* A emenda 59 à Constituição reescreve o objetivo do PNE
como instrumento para articular o sistema nacional de educação em regime de
colaboração.
Linhas de ação
* Construir o Plano Estadual de Educação em
colaboração com o trabalho dos municípios na construção de seus respectivos
Planos de Educação, no sentido de que sejam estabelecidas metas exequíveis, com
otimização dos recursos públicos disponíveis e observadas as condições
orçamentárias de cada ente.
* Estabelecer junto com os municípios, princípios e
regras para um regime de colaboração entre as esferas estadual e municipais,
que atenda com equidade as diferenças locais e regionais.
- COERÊNCIA,
CONSISTÊNCIA E ESTABILIDADE NA COMUNICAÇÃO.
Premissas
* Estruturas complexas como a Secretaria dependem
de canais internos de comunicação para manter sua identidade e integridade
institucional e política. Mas um bom plano de comunicação, embora necessário,
não é suficiente. É preciso haver transparência, coerência, consistência dos conteúdos
a serem comunicados. Em resumo, é indispensável uma visão compartilhada pelas
lideranças sobre o que é escola, educação escolar, qual o papel de professores
e outros profissionais.
* Quase meio-milhão de profissionais somam-se a 4
milhões de alunos e cerca de 8 milhões de pais e familiares para formar um
contingente total de pessoas diretamente ligadas à Rede que corresponde a
aproximadamente um quarto de toda a população do estado de São Paulo. Engajar a
rede e a sociedade na jornada da melhoria da educação é, ao mesmo tempo,
condição fundamental e desafio a ser enfrentado e superado.
Linhas de ação
* Pactuar um vocabulário básico para a equipe
dirigente da Secretaria. Esta linha de ação é particularmente importante no
caso do currículo;
* Comunicar para a rede e engajá-la em torno da
missão da Secretaria, criando um ambiente de abertura, transparência e
proximidade através da criação de canais institucionais de comunicação;
* Conscientizar e mobilizar a sociedade, famílias e
alunos, de forma que todos estejam engajados e comprometidos com o processo de
ensino-aprendizagem através da criação de programas:
o de mobilização e engajamento dos pais, familiares
e sociedade em geral;
o de distribuição de materiais de orientação e
incentivo ao acompanhamento escolar;
o de incentivo ao protagonismo juvenil.
Saiu no D.O. a regulamentação do Atendimento Pedagógico Especializado
INSTRUÇÃO, DE 14/01/2015
15/01/2015
D.O.E. DE 15 DE JANEIRO DE 2015
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Instrução, de 14-1-2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem observados na escolarização de alunos com surdez/deficiência auditiva, matriculados na Rede Estadual de Ensino, de que trata a Resolução SE 61/2014, expede a seguinte Instrução:
1. DEFINIÇÃO DE SURDEZ/DEFICIÊNCIA AUDITIVA
As deficiências se apresentam definidas nos Decretos Federais 3.298/1999 e 5.296/2004.
Segundo a alínea “b”, do §1º, do artigo 5º, do Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro, de 2004, são consideradas pessoas com surdez/deficiência auditiva as que apresentam perda auditiva bilateral, igual ou acima de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiometria na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Esta perda pode estar ou não associada a outras deficiências.
2. FORMAS DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO (APE)
O Atendimento Pedagógico Especializado (APE) disponibilizado aos alunos com surdez/deficiência auditiva, matriculados em classe comum, será garantido sob a forma de:
2.1- Sala de Recursos;
2.2 - Atendimento Itinerante e
2.3 - Professor Interlocutor de Libras/Língua Portuguesa para apoio na interlocução do conteúdo curricular em sala de aula regular ou em outras atividades pedagógicas, inclusive externas.
3. MATRÍCULA
A matrícula de alunos com surdez/deficiência auditiva em unidades escolares da Rede Estadual de ensino seguirá os trâmites definidos para todos os alunos em idade escolar. A caracterização dos mesmos como alunos com surdez/deficiência auditiva somente se configurará a partir da apresentação da avaliação realizada por meio da audiometria.
3.1- MATRÍCULA EM SALA DE RECURSOS
No encaminhamento do aluno para o Atendimento Pedagógico Especializado - APE, em Sala de Recursos na Rede de Ensino do Estado de São Paulo, a audiometria deverá ...
Vai começar o #JANEIROREAB !!!!
Recebi da Marta Gil e estou compartilhando...eu visito muito esse espaço virtual!
Como vai funcionar?? TODO DIA DO MÊS DE JANEIRO você terá um recurso ou atividade publicada no Reab.me. A ideia é trazer idéias pesquisadas por nós e também as IDÉIAS DE VOCÊS! Já vimos tantas ideias boas e inspiradoras que replicamos no site e, principalmente no nosso instagram @reabme, que não poderíamos deixar de ter todas as ideias reunidas deixando exposto e arquivado o trabalho incrível de vocês. Aquela atividade que deu super certo (individual ou em equipe), aquele recurso que você usa e recomenda para todo mundo vai estar disponível para quem quiser ver, basta você participar!
E tem mais!!! Todo mundo que participar do #janeiroreab vai não somente ter seu nome e sua atividade/recurso no Reab.me (hoje o maior site de Reabilitacão em língua portuguesa), mas também terá um benefício que será divulgado em breve no nosso site!
Se animou e quer participar? Basta mandar imagens e texto (algo curto e simples que explique sua dica de atividade e recurso) para contato@reab.me. TODOS PODEM PARTICIPAR, não importa a área de formação ou o público que você trabalhe! As ideias NÃO precisam ser inéditas, o importante é que as dicas sejam na sua opinião úteis!! Mostre o que você usa, como usa e em que situações. Vale escrever o post sozinho ou até se juntar com amigos. Você não imagina quantas pessoas pode inspirar!!
Estamos de braços e posts abertos para vocês nesse #janeiroreab!!!
https://www.facebook.com/Reab.Me?utm_source=e-goi&utm_medium=email&utm_term=31+dias+de+atividades+e+recursos%3A+participe&utm_campaign=Reab
Ana katharina Leite
Fundadora e editora do Reab.me
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Ana katharina Leite
Fundadora e editora do Reab.me
RESOLUÇÃO 61 de 11 de novembro de 2014- Dispõe sobre a Educação Especial nas unidades escolares da rede estadual de ensino
Resolução 61 de 11/11/2014
Dispõe sobre a Educação Especial nas unidades escolares da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, com fundamento nas disposições dos artigos 58, 59 e 60 da Lei Federal 9.394/96, na Política Nacional de Educação Especial em sua perspectiva da Educação Inclusiva, na Resolução Conjunto SEDPCD/SES/SEE/SEDS/SEERT/SEELJ/SEC/SEJDC/SEDECT 01/13, no Decreto 60.075/14, alterado pelo Decreto 60.328/14, que observa o disposto na Deliberação CEE 68/07, e considerando:
- o direito do aluno a uma educação de qualidade, igualitária e centrada no respeito à diversidade humana;
- a necessidade de se garantir atendimento a diferentes características, ritmos e estilos de aprendizagem dos alunos, público-alvo da Educação Especial;
- a importância de se assegurar aos alunos, público-alvo da Educação Especial, o Atendimento Pedagógico Especializado – APE,
Resolve:
Artigo 1º – São considerados, para fins do disposto nesta resolução, como público-alvo da Educação Especial, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, os alunos que apresentem:
I – deficiência;
II – transtornos globais do desenvolvimento – TGD;
III – altas habilidades ou superdotação.
Artigo 2º – Fica assegurado a todos os alunos, público-alvo da Educação Especial, o direito à matrícula em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Médio, de qualquer modalidade de ensino.
- 1º – Aos alunos, público-alvo da Educação Especial, já matriculados na rede estadual de ensino, será assegurado o Atendimento Pedagógico Especializado – APE, com condições de acesso e apoio à aprendizagem, bem como à sua continuidade.
- 2º – Os alunos, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, serão encaminhados para o Atendimento Pedagógico Especializado – APE adequado a suas deficiências, ou aos transtornos globais do desenvolvimento, ou, ainda, às altas habilidades/superdotação que apresentem, após avaliação pedagógica, a ser disciplinada em regulamento específico.
Artigo 3º – O Atendimento Pedagógico Especializado – APE dar-se-á:
I – em Sala de Recursos, definida como ambiente dotado de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos, visando ao desenvolvimento de habilidades gerais e/ou específicas, mediante ações de apoio, complementação ou suplementação pedagógica, na seguinte conformidade:
- a) com turmas de até 5 (cinco) alunos da própria escola e/ou de diferentes escolas ou de outra rede pública de ensino;
- b) com 10 (dez) aulas, para cada turma, atribuídas a professor especializado;
- c) com número de alunos por turma definido de acordo com a necessidade de atendimento;
- d) com atendimento individual e de caráter transitório a aluno, ou a grupos de alunos, com, no mínimo, 2 (duas) aulas semanais e, no máximo, 3 (três) aulas diárias, por aluno/grupo, na conformidade das necessidades avaliadas, devendo essas aulas ser ministradas em turno diverso ao de frequência do aluno em classe/aulas do ensino regular;
II – em Classe Regida por Professor Especializado – CRPE, em caráter de excepcionalidade, para atendimento a alunos que apresentem deficiência intelectual, com necessidade de apoio permanente/pervasivo, ou deficiências múltiplas e transtornos globais do desenvolvimento, observando-se:
- a) a indicação, e apenas nesses casos, da necessidade de atendimento em CRPE, devidamente fundamentada e comprovada em avaliação aplicada por equipe multiprofissional do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, sempre que esgotados os recursos pedagógicos necessários para permanência do aluno em classe comum do ensino regular;
- b) a constituição de classe (CRPE) com até 6 (seis) alunos;
- c) a preservação do caráter substitutivo e transitório do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental;
- d) a permanência do aluno na CRPE condicionada à emissão de parecer semestral da equipe escolar, conjuntamente com a equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, e mediante a participação do supervisor de ensino responsável pela unidade escolar, com registros contínuos de acompanhamento e dos instrumentos próprios de avaliação.
Parágrafo único – Os alunos, de que trata o inciso II deste artigo, à vista dos resultados das avaliações semestrais, poderão ser matriculados em classe comum e em Sala de Recursos, sendo classificados no mesmo ano/série ou em ano/série subsequente.
Artigo 4º – Na ausência de espaço físico adequado para a instalação de Sala de Recursos na unidade escolar e/ou na comprovada inexistência de Sala de Recursos em escola próxima, o Atendimento Pedagógico Especializado – APE dar-se-á por meio de atendimento itinerante, observados os seguintes procedimentos:
I – apresentação de projeto, pela unidade escolar, à Diretoria de Ensino, para atendimento especializado itinerante aos alunos público-alvo da Educação Especial, contendo as seguintes informações:
- a) número de alunos a serem atendidos;
- b) justificativa para o atendimento;
- c) dados completos de cada aluno a ser atendido: nome, RA, série/ano, escola de origem e horário de aulas na classe comum;
- d) laudo clínico e/ou pedagógico que justifique o atendimento;
- e) plano de atendimento com informações sobre local, horários e recursos disponíveis;
- f) parecer favorável do supervisor de ensino responsável pela unidade escolar;
II – atendimento individual e de caráter transitório ao aluno, ou grupos de alunos, em horários programados, na conformidade das necessidades avaliadas, de forma a não exceder a 3(três) aulas diárias, ministradas em turno diverso ao de frequência do aluno em classe comum do ensino regular;
III – carga horária do professor especializado, com mínimo de 2 (duas) e máximo de 8 (oito) aulas semanais por unidade escolar.
Parágrafo único – A constituição de turmas de Salas de Recursos, de Itinerância e de CRPE deverá observar o atendimento a alunos de uma única área de deficiência, ou de transtornos globais do desenvolvimento, ou de altas habilidades ou superdotação.
Artigo 5º – O Atendimento Pedagógico Especializado – APE de aluno matriculado em escola com funcionamento em período estendido será objeto de regulamentação específica.
Artigo 6º – Constituem-se requisitos que devem constar da solicitação de autorização para oferta de Atendimento Pedagógico Especializado – APE sob a forma de Sala de Recursos:
I – comprovação da existência de demanda, mediante apresentação de:
- a) avaliação pedagógica e psicológica, em caso de deficiência intelectual;
- b) laudo médico, no caso de deficiências auditiva/surdez, física, visual, surdocegueira, transtornos globais do desenvolvimento e deficiência múltipla e múltipla sensorial;
- c) avaliação pedagógica, complementada por avaliação psicológica, quando necessário, em casos de altas habilidades ou superdotação;
II – disponibilidade de espaço físico adequado e acessível, em local não segregado, que garanta acesso e integração de todos os alunos ao ambiente escolar.
Artigo 7º – A autorização para oferta de Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, na unidade escolar, observadas as exigências constantes do artigo 6º desta resolução, dar-se-á mediante processo devidamente instruído e autuado pela Diretoria de Ensino, a ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, contendo, obrigatoriamente, o que se segue:
I – ofício do Diretor de Escola da unidade escolar ao Dirigente Regional de Ensino, solicitando a autorização e especificando a(s) área(s) de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação demandadas, bem como, em cada caso, o número de alunos/turmas a serem atendidos;
II – planilha em que constem: nome, RA, série/ano, escola de origem dos alunos a serem atendidos e os respectivos horários de aula na classe/sala comum;
III – fichas dos alunos, obtidas no Sistema de Cadastro de Alunos, com identificação das respectivas necessidades;
IV – parecer do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, por meio do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – CIE/NRM, contendo:
- a) indicação do espaço físico disponível para ser utilizado no prédio escolar;
- b) cópia do croquis do local que sediará o Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, observada sua não segregação, caráter específico e condições de acessibilidade;
- c) análise da demanda, devidamente comprovada;
- d) parecer do supervisor de ensino responsável pela unidade escolar;
- e) parecer da Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino;
- f) manifestação conclusiva do Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – A criação do Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, na unidade escolar, somente será considerada autorizada após a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB exarar parecer favorável, deferindo a solicitação.
Artigo 8º – O docente que atuar no Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, Itinerância ou CRPE, deverá ter formação na área da necessidade educacional especial, observada, no processo de atribuição de classes/aulas, a ordem de prioridade na classificação dos docentes, relativamente às respectivas habilitações/qualificações, de acordo com a legislação pertinente.
Artigo 9º – O professor especializado, que atue em Sala de Recursos, Itinerância ou CRPE, responsabilizar-se-á por:
I – atender o aluno, público-alvo da Educação Especial, na conformidade do que estabelece esta resolução;
II – participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
III – realizar a avaliação pedagógica inicial dos alunos, público-alvo da Educação Especial, que dimensionará a natureza e o tipo de atendimento indicado, além do tempo necessário à sua viabilização;
IV – elaborar relatório descritivo da avaliação pedagógica inicial;
V – elaborar e desenvolver o Plano de Atendimento Individualizado;
VI – integrar os Conselhos de Classe/Ciclo/Ano/Série/Termo;
VII – oferecer apoio técnico-pedagógico ao professor da classe/aulas do ensino regular, indicando os recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como estratégias metodológicas;
VIII – participar de ações de formação continuada;
IX – manter atualizados os registros de todos os atendimentos efetuados, conforme instruções estabelecidas para cada área;
X – orientar os pais/responsáveis pelos alunos, bem como a comunidade, quanto aos procedimentos e encaminhamentos sociais, culturais, laborais e de saúde;
XI – participar das demais atividades pedagógicas programadas pela escola.
Artigo 10 – Com o objetivo de proporcionar apoio necessário aos alunos, público-alvo da Educação Especial, matriculados em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, de qualquer modalidade de Ensino, a escola poderá contar com os seguintes profissionais:
I – professor interlocutor da LIBRAS/Língua Portuguesa, conforme admissão regulamentada pela Resolução SE 38/2009, para atuar na condição de interlocutor, em LIBRAS, do currículo escolar, entre o professor da classe/aulas do ensino regular e o aluno surdo/deficiência auditiva;
II – professor tradutor e intérprete da LIBRAS/ Língua Portuguesa, portador de um dos títulos exigidos para o professor interlocutor da LIBRAS na Resolução SE 38/2009 e da qualificação nas áreas das deficiências solicitadas, para atuar na condição de tradutor e intérprete do currículo escolar, entre o professor da classe/aula comum e o aluno surdo-cego;
III – professor instrutor/mediador, portador de licenciatura plena com qualificação nas áreas das deficiências solicitadas,com o objetivo de intermediar o currículo escolar, entre o professor da classe/aula comum e o aluno que, além da deficiência múltipla sensorial, apresenta surdo cegueira ou deficiência física;
IV – cuidador, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público/Governo/SP e as Secretarias da Educação e Saúde, para atuar como prestador de serviços, nas seguintes situações:
- a) quando requerido e autorizado pela família;
- b) para alunos com deficiência, cujas limitações lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no cotidiano escolar, e que não conseguem realizar, com independência e autonomia, dentre outras, atividades relacionadas à alimentação, à higiene bucal e íntima, à utilização de banheiro, à locomoção, bem como à administração de medicamentos, constantes de prescrição médica e mediante autorização expressa dos responsáveis, salvo na hipótese em que esta atividade for privativa de enfermeiro, nos termos da legislação específica.
Artigo 11 – O registro do desempenho do aluno com deficiência intelectual deverá refletir seu rendimento escolar, em relação ao planejado na adaptação curricular registrada na Ficha Pedagógica Individual.
Artigo 12 – Esgotadas todas as possibilidades de avanço no processo de escolarização e constatada significativa defasagem entre idade e série/ano frequentado, as escolas poderão viabilizar, ao aluno com severa deficiência intelectual ou grave deficiência múltipla, matriculado em CRPE, grau de terminalidade específica do Ensino Fundamental, certificando-o com o termo de conclusão de série/ano, acompanhado de histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências por ele desenvolvidas.
Parágrafo único – A expedição do grau de terminalidade, de que trata o caput deste artigo, somente poderá ocorrer:
1 – em casos plenamente justificados e mediante relatório de avaliação pedagógica, com participação e anuência da família, e parecer do Conselho de Classe/Série aprovado pelo Conselho de Escola, devidamente visado pelo supervisor de ensino, responsável pela unidade escolar, e pela equipe de Educação Especial, da Diretoria de Ensino;
2 – a aluno com idade mínima de 17 (dezessete) anos. Artigo 13 – A escola deverá, rotineiramente, articular-se com os órgãos oficiais ou com as instituições que mantêm parcerias com o Poder Público, a fim de obter informações que orientarão as famílias no encaminhamento dos alunos a programas especiais, voltados para o trabalho, com vistas a uma efetiva integração na sociedade.
Artigo 14 – Ao Dirigente Regional de Ensino caberá:
I – indicar até 2 (dois) supervisores e, no mínimo, 1(um) Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP, para acompanhamento, orientação e avaliação específicas das atividades de Educação Especial;
II – assegurar o levantamento da demanda de alunos, público-alvo da Educação Especial, que necessitam de Atendimento Pedagógico Especializado;
III – zelar pela manutenção do cadastro atualizado de alunos, público-alvo da Educação Especial;
IV – divulgar amplamente, junto às unidades escolares, as possibilidades de formação para o mundo do trabalho dos alunos, público-alvo da Educação Especial, na conformidade dos programas implementados pela Secretaria da Educação e/ou por outros órgãos/entidades afins.
Artigo 15 – Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB promover orientação, por meio de instruções que atendam às especificidades e necessidades dos alunos, público- alvo da Educação Especial.
Parágrafo único – As situações e/ou casos não previstos pela presente resolução serão objeto de análise do grupo de trabalho constituído por representantes dos departamentos, centros e/ou núcleos das Coordenadorias e demais órgãos da estrutura da Secretaria da Educação.
Artigo 16 – As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB poderão baixar orientações complementares para cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano letivo de 2015 e ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, as Resoluções SE 11, de 31-1-08, e 31, de 24-3-08.
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