RESOLUÇÃO 61 de 11 de novembro de 2014- Dispõe sobre a Educação Especial nas unidades escolares da rede estadual de ensino

Resolução 61 de 11/11/2014

Dispõe sobre a Educação Especial nas unidades escolares da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, com fundamento nas disposições dos artigos 58, 59 e 60 da Lei Federal 9.394/96, na Política Nacional de Educação Especial em sua perspectiva da Educação Inclusiva, na Resolução Conjunto SEDPCD/SES/SEE/SEDS/SEERT/SEELJ/SEC/SEJDC/SEDECT 01/13, no Decreto 60.075/14, alterado pelo Decreto 60.328/14, que observa o disposto na Deliberação CEE 68/07, e considerando:
- o direito do aluno a uma educação de qualidade, igualitária e centrada no respeito à diversidade humana;
- a necessidade de se garantir atendimento a diferentes características, ritmos e estilos de aprendizagem dos alunos, público-alvo da Educação Especial;
- a importância de se assegurar aos alunos, público-alvo da Educação Especial, o Atendimento Pedagógico Especializado – APE,
Resolve:

Artigo 1º – São considerados, para fins do disposto nesta resolução, como público-alvo da Educação Especial, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, os alunos que apresentem:
I – deficiência;
II – transtornos globais do desenvolvimento – TGD;
III – altas habilidades ou superdotação.

Artigo 2º – Fica assegurado a todos os alunos, público-alvo da Educação Especial, o direito à matrícula em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Médio, de qualquer modalidade de ensino.
  • 1º – Aos alunos, público-alvo da Educação Especial, já matriculados na rede estadual de ensino, será assegurado o Atendimento Pedagógico Especializado – APE, com condições de acesso e apoio à aprendizagem, bem como à sua continuidade.
  • 2º – Os alunos, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, serão encaminhados para o Atendimento Pedagógico Especializado – APE adequado a suas deficiências, ou aos transtornos globais do desenvolvimento, ou, ainda, às altas habilidades/superdotação que apresentem, após avaliação pedagógica, a ser disciplinada em regulamento específico.

Artigo 3º – O Atendimento Pedagógico Especializado – APE dar-se-á:
I – em Sala de Recursos, definida como ambiente dotado de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos, visando ao desenvolvimento de habilidades gerais e/ou específicas, mediante ações de apoio, complementação ou suplementação pedagógica, na seguinte conformidade:
  1. a) com turmas de até 5 (cinco) alunos da própria escola e/ou de diferentes escolas ou de outra rede pública de ensino;
  2. b) com 10 (dez) aulas, para cada turma, atribuídas a professor especializado;
  3. c) com número de alunos por turma definido de acordo com  a necessidade de atendimento;
  4. d) com atendimento individual e de caráter transitório a aluno, ou a grupos de alunos, com, no mínimo, 2 (duas) aulas semanais e, no máximo, 3 (três) aulas diárias, por aluno/grupo, na conformidade das necessidades avaliadas, devendo essas aulas ser ministradas em turno diverso ao de frequência do aluno em classe/aulas do ensino regular;
II – em Classe Regida por Professor Especializado – CRPE, em caráter de excepcionalidade, para atendimento a alunos que apresentem deficiência intelectual, com necessidade de apoio permanente/pervasivo, ou deficiências múltiplas e transtornos globais do desenvolvimento, observando-se:
  1. a) a indicação, e apenas nesses casos, da necessidade de atendimento em CRPE, devidamente fundamentada e comprovada em avaliação aplicada por equipe multiprofissional do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, sempre que esgotados os recursos pedagógicos necessários para permanência do aluno em classe comum do ensino regular;
  2. b) a constituição de classe (CRPE) com até 6 (seis) alunos;
  3. c) a preservação do caráter substitutivo e transitório do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental;
  4. d) a permanência do aluno na CRPE condicionada à emissão de parecer semestral da equipe escolar, conjuntamente com a equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino, e mediante a participação do supervisor de ensino responsável pela unidade escolar, com registros contínuos de acompanhamento e dos instrumentos próprios de avaliação.
Parágrafo único – Os alunos, de que trata o inciso II deste artigo, à vista dos resultados das avaliações semestrais, poderão ser matriculados em classe comum e em Sala de Recursos, sendo classificados no mesmo ano/série ou em ano/série subsequente.

Artigo 4º – Na ausência de espaço físico adequado para a instalação de Sala de Recursos na unidade escolar e/ou na comprovada inexistência de Sala de Recursos em escola próxima, o Atendimento Pedagógico Especializado – APE dar-se-á por meio de atendimento itinerante, observados os seguintes procedimentos:
I – apresentação de projeto, pela unidade escolar, à Diretoria de Ensino, para atendimento especializado itinerante aos alunos público-alvo da Educação Especial, contendo as seguintes informações:
  1. a) número de alunos a serem atendidos;
  2. b) justificativa para o atendimento;
  3. c) dados completos de cada aluno a ser atendido: nome, RA, série/ano, escola de origem e horário de aulas na classe comum;
  4. d) laudo clínico e/ou pedagógico que justifique o atendimento;
  5. e) plano de atendimento com informações sobre local, horários e recursos disponíveis;
  6. f) parecer favorável do supervisor de ensino responsável pela unidade escolar;
II – atendimento individual e de caráter transitório ao aluno, ou grupos de alunos, em horários programados, na conformidade das necessidades avaliadas, de forma a não exceder a 3(três) aulas diárias, ministradas em turno diverso ao de frequência do aluno em classe comum do ensino regular;
III – carga horária do professor especializado, com mínimo de 2 (duas) e máximo de 8 (oito) aulas semanais por unidade escolar.
Parágrafo único – A constituição de turmas de Salas de Recursos, de Itinerância e de CRPE deverá observar o atendimento a alunos de uma única área de deficiência, ou de transtornos globais do desenvolvimento, ou de altas habilidades ou superdotação.

Artigo 5º – O Atendimento Pedagógico Especializado – APE de aluno matriculado em escola com funcionamento em período estendido será objeto de regulamentação específica.

Artigo 6º – Constituem-se requisitos que devem constar da solicitação de autorização para oferta de Atendimento Pedagógico Especializado – APE sob a forma de Sala de Recursos:
I – comprovação da existência de demanda, mediante apresentação de:
  1. a) avaliação pedagógica e psicológica, em caso de deficiência intelectual;
  2. b) laudo médico, no caso de deficiências auditiva/surdez, física, visual, surdocegueira, transtornos globais do desenvolvimento e deficiência múltipla e múltipla sensorial;
  3. c) avaliação pedagógica, complementada por avaliação psicológica, quando necessário, em casos de altas habilidades ou superdotação;
II – disponibilidade de espaço físico adequado e acessível, em local não segregado, que garanta acesso e integração de todos os alunos ao ambiente escolar.

Artigo 7º – A autorização para oferta de Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, na unidade escolar, observadas as exigências constantes do artigo 6º desta resolução, dar-se-á mediante processo devidamente instruído e autuado pela Diretoria de Ensino, a ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, contendo, obrigatoriamente, o que se segue:
I – ofício do Diretor de Escola da unidade escolar ao Dirigente Regional de Ensino, solicitando a autorização e especificando a(s) área(s) de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação demandadas, bem como, em cada caso, o número de alunos/turmas a serem atendidos;
II – planilha em que constem: nome, RA, série/ano, escola de origem dos alunos a serem atendidos e os respectivos horários de aula na classe/sala comum;
III – fichas dos alunos, obtidas no Sistema de Cadastro de Alunos, com identificação das respectivas necessidades;
IV – parecer do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, por meio do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – CIE/NRM, contendo:
  1. a) indicação do espaço físico disponível para ser utilizado no prédio escolar;
  2. b) cópia do croquis do local que sediará o Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, observada sua não segregação, caráter específico e condições de acessibilidade;
  3. c) análise da demanda, devidamente comprovada;
  4. d) parecer do supervisor de ensino responsável pela unidade escolar;
  5. e) parecer da Equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino;
  6. f) manifestação conclusiva do Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – A criação do Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, na unidade escolar, somente será considerada autorizada após a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB exarar parecer favorável, deferindo a solicitação.

Artigo 8º – O docente que atuar no Atendimento Pedagógico Especializado – APE, sob a forma de Sala de Recursos, Itinerância ou CRPE, deverá ter formação na área da necessidade educacional especial, observada, no processo de atribuição de classes/aulas, a ordem de prioridade na classificação dos docentes, relativamente às respectivas habilitações/qualificações, de acordo com a legislação pertinente.

Artigo 9º – O professor especializado, que atue em Sala de Recursos, Itinerância ou CRPE, responsabilizar-se-á por:
I – atender o aluno, público-alvo da Educação Especial, na conformidade do que estabelece esta resolução;
II – participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
III – realizar a avaliação pedagógica inicial dos alunos, público-alvo da Educação Especial, que dimensionará a natureza e o tipo de atendimento indicado, além do tempo necessário à sua viabilização;
IV – elaborar relatório descritivo da avaliação pedagógica inicial;
V – elaborar e desenvolver o Plano de Atendimento Individualizado;
VI – integrar os Conselhos de Classe/Ciclo/Ano/Série/Termo;
VII – oferecer apoio técnico-pedagógico ao professor da classe/aulas do ensino regular, indicando os recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como estratégias metodológicas;
VIII – participar de ações de formação continuada;
IX – manter atualizados os registros de todos os atendimentos efetuados, conforme instruções estabelecidas para cada área;
X – orientar os pais/responsáveis pelos alunos, bem como a comunidade, quanto aos procedimentos e encaminhamentos sociais, culturais, laborais e de saúde;
XI – participar das demais atividades pedagógicas programadas pela escola.

Artigo 10 – Com o objetivo de proporcionar apoio necessário aos alunos, público-alvo da Educação Especial, matriculados em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, de qualquer modalidade de Ensino, a escola poderá contar com os seguintes profissionais:
I – professor interlocutor da LIBRAS/Língua Portuguesa, conforme admissão regulamentada pela Resolução SE 38/2009, para atuar na condição de interlocutor, em LIBRAS, do currículo escolar, entre o professor da classe/aulas do ensino regular e o aluno surdo/deficiência auditiva;
II – professor tradutor e intérprete da LIBRAS/ Língua Portuguesa, portador de um dos títulos exigidos para o professor interlocutor da LIBRAS na Resolução SE 38/2009 e da qualificação nas áreas das deficiências solicitadas, para atuar  na condição de tradutor e intérprete do currículo escolar, entre o professor da classe/aula comum e o aluno surdo-cego;
III – professor instrutor/mediador, portador de licenciatura plena com qualificação nas áreas das deficiências solicitadas,com o objetivo de intermediar o currículo escolar, entre o professor da classe/aula comum e o aluno que, além da deficiência múltipla sensorial, apresenta surdo cegueira ou deficiência física;
IV – cuidador, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público/Governo/SP e as Secretarias da Educação e Saúde, para atuar como prestador de serviços, nas seguintes situações:
  1. a) quando requerido e autorizado pela família;
  2. b) para alunos com deficiência, cujas limitações lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no cotidiano escolar, e que não conseguem realizar, com independência e autonomia, dentre outras, atividades relacionadas à alimentação, à higiene bucal e íntima, à utilização de banheiro, à locomoção, bem como à administração de medicamentos, constantes de prescrição médica e mediante autorização expressa dos responsáveis, salvo na hipótese em que esta atividade for privativa de enfermeiro, nos termos da legislação específica.

Artigo 11 – O registro do desempenho do aluno com deficiência intelectual deverá refletir seu rendimento escolar, em relação ao planejado na adaptação curricular registrada na Ficha Pedagógica Individual.

Artigo 12 – Esgotadas todas as possibilidades de avanço no processo de escolarização e constatada significativa defasagem entre idade e série/ano frequentado, as escolas poderão viabilizar, ao aluno com severa deficiência intelectual ou grave deficiência múltipla, matriculado em CRPE, grau de terminalidade específica do Ensino Fundamental, certificando-o com o termo de conclusão de série/ano, acompanhado de histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências por ele desenvolvidas.
Parágrafo único – A expedição do grau de terminalidade, de que trata o caput deste artigo, somente poderá ocorrer:
1 – em casos plenamente justificados e mediante relatório de avaliação pedagógica, com participação e anuência da família, e parecer do Conselho de Classe/Série aprovado pelo Conselho de Escola, devidamente visado pelo supervisor de ensino, responsável pela unidade escolar, e pela equipe de Educação Especial, da Diretoria de Ensino;
2 – a aluno com idade mínima de 17 (dezessete) anos. Artigo 13 – A escola deverá, rotineiramente, articular-se com os órgãos oficiais ou com as instituições que mantêm parcerias com o Poder Público, a fim de obter informações que orientarão as famílias no encaminhamento dos alunos a programas especiais, voltados para o trabalho, com vistas a uma efetiva integração na sociedade.

Artigo 14 – Ao Dirigente Regional de Ensino caberá:
I – indicar até 2 (dois) supervisores e, no mínimo, 1(um) Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP, para acompanhamento, orientação e avaliação específicas das atividades de Educação Especial;
II – assegurar o levantamento da demanda de alunos, público-alvo da Educação Especial, que necessitam de Atendimento Pedagógico Especializado;
III – zelar pela manutenção do cadastro atualizado de alunos, público-alvo da Educação Especial;
IV – divulgar amplamente, junto às unidades escolares, as possibilidades de formação para o mundo do trabalho dos alunos, público-alvo da Educação Especial, na conformidade dos programas implementados pela Secretaria da Educação e/ou por outros órgãos/entidades afins.

Artigo 15 – Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB promover orientação, por meio de instruções que atendam às especificidades e necessidades dos alunos, público- alvo da Educação Especial.
Parágrafo único – As situações e/ou casos não previstos pela presente resolução serão objeto de análise do grupo de trabalho constituído por representantes dos departamentos, centros e/ou núcleos das Coordenadorias e demais órgãos da estrutura da Secretaria da Educação.

Artigo 16 – As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB  poderão baixar orientações complementares para cumprimento do disposto nesta resolução.

Artigo 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do ano letivo de 2015 e ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, as Resoluções SE 11, de 31-1-08, e 31, de 24-3-08.

II FÓRUM MUNDIAL DE DISLEXIA

Queridos usuários do site Dislexia Brasil.
É com grande satisfação que comunico a vocês que o II Fórum Mundial de Dislexia, realizado na UFMG no período de 17-20 de agosto de 2014, sob a minha presidência, foi um grande sucesso. O Fórum cumpriu seu objetivo de apresentar e discutir o melhor que a Ciência da Leitura tem para oferecer à academia, profissionais e a todos brasileiros aprendizes da leitura e da escrita e principalmente aqueles (crianças e adultos) com problemas de aprendizagem dessas habilidades. O Fórum, não só causou um grande impacto, mas também gerou uma deliberação importante. Uma petição sobre a implementação da Plataforma Dislexia Brasil nos cursos de formação de professores (nível médio e superior) e também daqueles já em exercício de suas funções.
Solicito a todos os usuários do site que leiam essa petição com muito cuidado e que não só apoiem a nossa causa, mas que a divulguem nas suas redes de contato. A nossa petição conta agora com mais de 500 assinaturas. Se as 29 mil pessoas atualmente registradas no site Dislexia Brasil nos derem seu apoio, conseguiremos um número extremamente significativo de assinaturas, que com certeza vão se somar aos benefícios já obtidos pelo nosso movimento: a deliberação da Secretária de Educação do Estado de Minas da implementação do site nos cursos de formação continuada de professores no Estado de Minas Gerais.
Para terem acesso a esse importante documento, por favor, acessem:
Informo-lhe também que o site do IIWDF (dislexiabrasil.com.br/wdforum2014) está totalmente atualizado com informações pós-evento. Confiram e usufruam!!!
Com os meus melhores cumprimentos,
Dra. Ângela M. V. Pinheiro
Coordenadora do Site Dislexia Brasil
Profa. Ângela Maria Vieira Pinheiro
Departamento de Psicologia - FAFICH/UFMG
Av. Antônio Carlos, 6627
31270-901 Belo Horizonte, MG, Brasil

Setembro Azul !!!!

Olá Pessoal !
Abertura da semana do dia do surdo. Show de Oficinas e Feira de Libras no 
dia 20 de setembro das 9hs as 17 hs
Local: Associação e Clube dos Surdos de Jundiaí
Compareçam !!!!



Obrigado


Associação e Clube dos Surdos de Jundiaí
CECIS - Centro Educacional da Cultura e Inclusão dos Surdos
Rua São Jorge 28 - Centro (Ao lado do Extra Perto)
Tel.11- 3395-9171

Oportunidade de emprego para pessoa deficiente

Dia 4 de setembro acontecerá um grande evento onde vinte industrias da região de Jundiaí estarão cadastrando e contratando pessoas deficientes para o seu quadro de funcionários.
O nome do Evento é EFETIVANDO,  local: Centro das Artes a partir das 10:00 horas.
é bom trazer um currículo e terá disponível no local uma ficha para fazer o cadastramento nas empresas.
Logo posto mais informações...

Projeto HQ


O Projeto HQ visa estimular e favorecer o desenvolvimento de habilidades relacionadas à comunicação oral e escrita, orientação espaço-temporal, operações cognitivas, criatividade e iniciativa.
Este projeto foi aplicado em Sala de Recursos - Deficiência Intelectual, de uma escola l, no atendimento à alunos com necessidades educacionais especiais.
Trabalho desenvolvido pela professora Edilene, profissional de ponta em nossa região.
Deixo público a minha admiração pela sua dedicação e trabalho.
Marisa Tomazzeto  

Diversidade e Cultura Inclusiva (ODA)

Já pensou em criar objetos digitais para seus alunos?

Que tal aprender a fazer jogos virtuais para enviar aos seus alunos trabalhando as habilidades que ele precisa desenvolver, essa é uma forma diferente de lidar com as dificuldades e muito divertida.
Para tornar essa possibilidade efetiva acesse uma plataforma digital que ensina a fazer esses jogos.
Em pesquisa a essa possibilidade achei a plataforma abaixo que  disponibiliza gratuitamente o curso e o espaço para fazer esse Objeto Educacional Digital.

Na tese: Diversidade e Cultura Inclusiva  você vai conhecer mais sobre o tema e pode explorar esse recurso jogando e vivenciando a experiência proposta. 

Para de explorar o objeto educacional, instale um plug-in no seu computador, e faça o curso disponível neste link: https://unity3d.com/webplayer.
Vale a pena experimentar...

Diversidade e Cultura Inclusiva (ODA)

O objeto educacional digital Diversidade e Cultura Inclusiva e explore esse recurso jogando e vivenciando a experiência proposta. O objeto consiste em montar um quebra-cabeça diferente. 
Antes de explorar o objeto educacional, instale um plug-in no seu computador, disponível neste link: https://unity3d.com/webplayer.
Vale a pena experimentar...Clique no objeto educacional que está sublinhado em amarelo.

Saberes e Práticas da Inclusão

LinkWithin

Bornes relacionados com Miniaturas