Decreto, Nº 57.730 de 04 de Janeiro de 2012

Autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de convênios com entidades de fins não econômicos, objetivando proporcionar o atendimento e apoio necessários a alunos com deficiência, matriculados em escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º – Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com entidades de fins não econômicos, tendo por objeto
proporcionar o atendimento e apoio necessários a alunos com deficiência, garantindo-lhes acesso e permanência nas escolas da rede estadual de ensino.

Parágrafo único – O ato constitutivo das entidades a que alude o “caput” deste artigo deverá contemplar atividades voltadas ao atendimento e apoio a pessoas com deficiência.
Artigo 2º – O atendimento e apoio de que trata o artigo 1º deste decreto serão oferecidos a alunos com limitações motoras e outras que lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporária no autocuidado, impedindo-os de realizar, dentre outras, atividades relacionadas a:
I – alimentação;
II – higiene bucal e íntima;
III – utilização de banheiro;
IV – locomoção;
V – administração de medicamentos constantes de prescrição médica, mediante autorização escrita dos responsáveis, salvo nas hipóteses em que esta atividade for privativa de enfermeiro, nos termos da legislação de regência.
Artigo 3º – A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que atende à Secretaria da Educação e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, com suas alterações.
Artigo 4º – Os instrumentos dos convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste diploma.
Artigo 5º – A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 2012.
DOE de 05/01/2012, pag. 3-4

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