OT DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE....

Coordenadores...

Conforme combinado na Orientação Técnica de TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), estou postando as apresentações nos e-mails indicados nas avaliações pessoais e também no site da Diretoria de Ensino, os filmes não estão sendo enviados porque são muito pesados para ir por e-mail. Você pode baixar os vídeos nos links:



http://www.youtube.com/watch?v=W_mhjKLsnsk - Jô Soares – Dra Ana Beatriz Silva

http://www.youtube.com/watch?v=NTyD2-63BWM - De Frente com Gabi – Dr. Paulo Mattos

http://www.youtube.com/watch?v=f6Zqpf0FELM - Ex ET



Estarei enviando posteriormente mais material sobre dificuldade de aprendizagem, deficiência intelectual e outros temas referentes a prática de sala de aula para trabalhar com professor em ATPCs.

Interlocução

PESSOAL MINHA COLEGA DA DIRETORIA DE ADAMANTINA FEZ UM EVENTO MUITO LEGAL COM INTERLOCUTORES DE LIBRAS....

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Educação - GABINETE DO SECRETÁRIO - DELIBERAÇÃO CEE 112/2012

Estabelece normas para a formação de docentes em nível de especialização, para o desenvolvimento de atividades com pessoas com necessidades especiais, no sistema de Ensino do Estado de São Paulo.



O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, com fundamento no Inciso XIX do Artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971 e considerando o que dispõe a Indicação CEE nº 78/2008, a Indicação CEE nº 95/2009, bem como a Indicação CEE nº 113/2012.



DELIBERA

Art. 1º - No Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, os Cursos de Especialização destinados à Formação de Professores de Educação Especial, oferecidos por Universidades, Centros Universitários e Institutos isolados de Ensino Superior, dos Sistemas Estadual e Federal de Ensino, deverão ser aprovados por este Conselho, na forma estabelecida nesta Deliberação.

Art. 2º - A Instituição interessada poderá organizar e ministrar os seus cursos, requerendo aprovação do Conselho Estadual de Educação, observados os seguintes critérios:

I – apresentação do projeto pedagógico do curso, que deverá contemplar:

a) Justificativa do curso e seus objetivos;

b) organização curricular do curso, de acordo com o perfil de competências pretendido;

c) estrutura curricular com indicação da carga horária de cada componente curricular e respectivas ementa e com bibliografia geral e complementar com títulos que contemplem a área de necessidade especial a ser abrangida pelo curso;

d) exigências para matrícula, critérios de distribuição de vagas e planejamento de distribuição de carga horária;

e) normas para avaliação dos alunos e exigências para obtenção do certificado de conclusão.

II – Indicação dos docentes que ministrarão os componentes curriculares, com a titulação mínima de mestre obtida em curso credenciado, e as respectivas qualificações profissionais.

III – Indicação do coordenador responsável pelo curso e sua qualificação, com titulação mínima de Mestre.

§ 1º - A formação acadêmica ou a qualificação profissional dos docentes, assim como do coordenador do curso, deverá guardar aderência com a(s) disciplina(s) a ser ministrada, comprovada no currículo Lattes desses profissionais.

§ 2º - Desde que não ultrapassem a metade do total, poderão ser aceitos docentes especialistas, com formação universitária pertinente e experiência profissional relevante de pelo menos 5 (cinco) anos na área da disciplina.

§ 3º - A divulgação, a inscrição e a matrícula só poderão ocorrer após a publicação do ato autorizatório.

§ 4º O Conselho Estadual de Educação deverá manifestar-se no prazo improrrogável de até 180 dias, contados da data do protocolo, acrescido dos dias utilizados para eventuais

diligências.

Art. 3º - Os Cursos de Especialização em Educação Especial, de que trata esta Deliberação, terão carga horária mínima de 600 horas, das quais 500h dedicadas a atividades teóricas e/ou teórico-práticas presenciais e 100h a estágio supervisionado.

§ 1º - as atividades acadêmicas deverão abranger apenas uma das áreas de atuação dos profissionais da educação especial, sendo a carga horária distribuídas como segue:

I – tronco comum de formação básica de 200 horas, compreendendo os fundamentos filosóficos, pedagógicos e científicos da educação inclusiva e especial, bem como a inserção da formação na perspectiva histórico-social brasileira;

II – parte diversificada de, no mínimo, 300 horas, dedicadas ao conhecimento e prática dos processos técnico-metodológicos relacionados à educação de pessoas com necessidades especiais em uma das seguintes áreas: deficiência intelectual, visual,

auditiva, física, ou transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades.

§ 2º - No caso de realização de especialização abordando outra deficiência, o discente fica dispensado de cursar os conteúdos do tronco comum.

§ 3º - O estágio supervisionado será realizado na área específica da terminalidade escolhida pelo aluno (ou oferecida pelo curso), de conformidade com projeto próprio que deverá integrar o projeto pedagógico do curso e com bibliografia geral e complementar com títulos que contemplem a área de necessidade especial a ser abrangida pelo curso.

§ 4º - Será conferido um certificado de Curso de Especialização para cada área de Educação Especial que o discente integralizar.

§ 5º - A exigência para matrícula em cursos destinados à formação de professores de educação especial para a educação infantil e para as séries iniciais do ensino fundamental será o diploma de graduação em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

para a formação de professores de educação especial para as séries finais do ensino fundamental e para o ensino médio será o diploma de licenciatura.

§ 6º - O projeto pedagógico do curso poderá prever o desenvolvimento conjunto da parte teórica em educação especial para a atuação em toda a educação básica, cabendo ao estágio supervisionado a diferenciação para a atuação em suas séries iniciais ou finais e ensino médio nos termos do parágrafo 5º.

Art. 4º - Farão jus ao certificado de conclusão correspondente, os discentes que tenham, comprovadamente, freqüentado pelo menos 75% da carga horária prevista para cada componente do curso e atingido o mínimo de aproveitamento global estabelecido no projeto do curso e nas normas da Instituição.

Art. 5º - Os certificados, expedidos e registrados em livro próprio da Instituição, deverão conter no verso, o respectivo histórico escolar, do qual constarão obrigatoriamente:

I – estrutura curricular do curso, com carga horária, nota de aproveitamento e nome do docente e a sua titulação máxima, para cada um dos componentes curriculares;

II – conceito ou média final global de aproveitamento e percentual global de frequência;

III – período em que foi ministrado o curso e sua carga horária total;

IV – Ato do Conselho Estadual de Educação que aprovou a realização do curso.

Art. 6º - Os cursos de que trata a presente Deliberação ficam sujeitos à supervisão e à avaliação periódica deste Conselho.

Parágrafo único – Pare efeito do disposto no caput, as Instituições deverão elaborar Relatório Final, conclusivo e circunstanciado da cada curso oferecido, mesmo daquelas em que o oferecimento é de caráter regular.

Art. 7º - Mantidas as mesmas condições, inclusive relativas ao corpo docente envolvido, as Instituições poderão oferecer novas turmas do curso aprovado, comunicando o fato ao Conselho Estadual de Educação, por meio de ofício, de que conste:

a) declaração de que não houve alteração no projeto aprovado;

b) calendário do curso para a nova turma.

Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação da sua homologação, pela Secretaria de Estado da Educação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE 94/2009.

"Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial"

Divulgamos para conhecimento dos professores da rede da região de Jundiaí, o “Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial”, oferecido pelo MEC.

A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI, do Ministério da Educação – MEC, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial – DPEE desenvolve, em parceria com as Instituições Públicas de Educação Superior, o Programa de Formação Continuada de Professores na educação especial, nas modalidades semipresencial e a distância.

Tal ação objetiva apoiar os sistemas de ensino na organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado aos estudantes público alvo da educação especial, matriculados nas classes comuns do ensino regular, bem como, promover práticas pedagógicas inclusivas.

O referido programa destina-se a professores da educação básica em efetivo exercício na rede pública de ensino, que atuam ou atuarão no Atendimento Educacional Especializado – AEE, e nas classes comuns do ensino regular.

Esclarecemos que ainda não temos conhecimento do número de vagas destinadas ao nosso estado. Os interessados deverão informar seus dados como RSPV, CPF, nome completo, e-mail e endereço para a Equipe de Educação Especial desta Diretoria de Ensino até o dia 15 de março de 2012, por meio da ficha de solicitação.

Esses dados deverão ser compilados e enviados ao CAPE para listagem geral, sorteio (se necessário, após informação sobre vagas do MEC/SECADI/DPEE) e posterior autorização do Sr. Secretário de Educação de São Paulo.

Apontamos, apenas os cursos a distância, dada a impossibilidade de ajuda de custo para os cursos semipresenciais.

Relação de Cursos Integrantes do Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial, a serem implementados no 1º semestre de 2012.

IES
Curso
Modalidade
E-mail
UFJF
Atividade Física para pessoas com deficiência
à distância
eliana.ferreira@ufjf.edu.br; elianalf@unicamp.br
UFU
Atendimento Educacional Especializado para alunos surdos
à distância
lazara@ufu.br
UFU
Atendimento Educacional Especializado
à distância
cepae@prograd.ufu.br;
cdechichi@umuarama.ufu.br
UFSCAR
Educação Inclusiva de alunos com deficiência visual na educação básica
à distância
dv.ufscar@gmail.com
UFRGS
Formação Continuada de Professores em Tecnologia da Informação e Comunicação Acessível
à distância
lucila.santarosa@ufrgs.br; ferchsc@yahoo.om.br
UFSM
Atendimento Educacional Especializado
à distância
aeeufsm@gmail.com


Matemática e Inclusão Social

Matemática e inclusão social Matemática e inclusão social Matemática e inclusão social apresenta a situação-problema vivenciada por João, um aluno cadeirante que estuda em uma escola de dois andares que não possui rampa. O professor de Matemática, então, propõe ao grupo desenvolver um projeto que facilite a locomoção e acesso de João a todos os ambientes do espaço escolar

Programa Connecting Classrooms, de autoria do Conselho Britânico e do Instituto Crescer para a Cidadania.

A Secretaria da Educação faz parte do CONSED - Conselho Nacional dos Secretários de Educação e, por intermédio da Coordenadoria de Gestão da Educação da Básica, vem solicitar-lhe a divulgação do Programa Connecting Classrooms, de autoria do Conselho Britânico e do Instituto Crescer para a Cidadania.



O programa tem como objetivo a promoção da cidadania e da diversidade, propiciando o engajamento com órgãos governamentais da área da Educação, em diversos países, com o intuito de trazer uma dimensão internacional para a sala de aula.



É destinado aos alunos das Escolas de Ensino Fundamental I, II e Médio da Rede Estadual e busca o desenvolvimento de projetos colaborativos internacionais entre escolas do Brasil, do Reino Unido e de outras regiões do mundo. Os projetos são temáticos e a troca de materiais produzidos pelos alunos é disponibilizada em uma plataforma online pelos professores, que também compartilham experiências sobre a prática em sala de aula.



As inscrições estarão abertas até o dia 19 de março de 2012, e podem ser feitas no site: http://ccprojeto.wordpress.com/programa/

Distraído pelo barulho

Distraído pelo barulho


Desatenção e notas baixas na escola não são sinônimo de falta de inteligência. Às vezes o problema está na incapacidade de lidar com barulho, mas poucos médicos sabem disso.

Por mais que estudasse, a paulista Glaudys Garcia não tirava notas maiores que 4. A mãe e os professores se esforçavam para lhe ensinar coisas simples, mas ela não prestava atenção em nada. Era insegura, distraída, tinha medo de falar ao telefone e não se concentrava nos livros. Acabou se isolando dos colegas. Depois de passar por vários médicos e psicólogos, sua mãe tentou um último recurso: levou-a a uma fonoaudióloga. Em três meses Glaudys estava curada. Hoje ela tem 13 anos e no seu último boletim não há nenhuma nota menor do que 6.


Pode parecer estranho, mas o problema era de audição. A menina, assim como outras centenas de milhares de crianças, sofria de desordem do processamento auditivo central, ou DPAC, um distúrbio reconhecido há apenas quatro anos que raramente é diagnosticado pelos médicos, mas pode estar afetando milhões de brasileiros. Em geral, a disfunção surge da falta de estímulos sonoros durante a infância. As estruturas do cérebro que interpretam e hierarquizam os sons se desenvolvem nos treze primeiros anos. Até essa idade, as notas musicais, as palavras e os barulhos vão lentamente nos ensinando a lidar com a audição. Justamente nessa fase, Glaudys pode ter tido problemas no ouvido que atrapalharam a entrada de sons. Acabou formando mal o seu sistema auditivo. Todos os inconvenientes pelos quais passou eram conseqüência disso.

Um dos principais sintomas da DPAC é a dificuldade em manter a concentração num ambiente ruidoso. “Quem sofre desse mal não consegue prestar atenção em uma coisa só”, diz a neurologista Denise Menezes, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. “Na sala de aula, não separa o que a professora diz do latido de um cachorro do lado de fora”, acrescenta.

A DPAC é comum nas grandes cidades, onde o barulho excessivo prejudica a percepção de estímulos sonoros e a poluição provoca alergias que bloqueiam a orelha com muco. Crianças que têm inflamações freqüentes nos ouvidos também podem sofrer da desordem. O pior é que, por ser pouco conhecida, a DPAC costuma ser confundida com falta de inteligência ou com alguma deficiência mental. Mas, como mostra o caso de Glaudys, uma coisa não tem nada a ver com a outra.



O mundo é barulhento demais

Para uma vítima de DPAC, o mundo se transforma numa interminável confusão de barulhos desconexos e embaralhados de onde é quase impossível pescar os sons que realmente interessam (veja infográfico). O ar-condicionado vira um zunido infernal que se sobrepõe às vozes dos outros. O telefone torna-se uma máquina indecifrável, porque o cérebro não consegue decodificar a fala do interlocutor em meio à distorção normal de qualquer ligação. Também não é fácil entender a entonação das frases. Uma pergunta pode soar como uma afirmação e uma ironia acaba parecendo a frase mais séria do mundo. Os amigos acabam se afastando, já que ninguém gosta de conversar com alguém que não entende o que os outros dizem.

A fala também é prejudicada. “Os processos de linguagem se desenvolvem ao mesmo tempo que os de audição”, explica a fonoaudióloga Liliane Desgualdo, da Universidade Federal de São Paulo, pioneira no diagnóstico da DPAC no Brasil. “Uma criança pode não aprender a falar bem se não souber lidar com os sons.” A leitura acaba igualmente afetada. “Mesmo num lugar silencioso, uma pessoa com DPAC encontra problemas em entender um texto porque, para tanto, é necessário associar as palavras ao som que elas têm”, conta a psicopedagoga Ana Silvia Figueiral, de São Paulo. Todo esse esforço para realizar atividades corriqueiras é demais para o cérebro. Chega uma hora que ele não resiste e “desliga”. Por isso, as vítimas do problema são sempre muito distraídas.

Enfim, tudo se torna uma tarefa dura. O ouvido até percebe os sons, mas o cérebro, iludido pela falta de estímulos na infância, não sabe o que fazer com eles. Os médicos geralmente não percebem a disfunção porque ninguém desconfia que sintomas tão variados possam estar todos ligados à audição, menos ainda quando constatam em exames que o ouvido funciona normalmente. E, se o diagnóstico não é feito, não há como curar (veja quadro à direita).



Reaprendendo a escutar

A DPAC só foi reconhecida nos Estados Unidos em 1996, quando a Associação Americana de Fala, Linguagem e Audição chegou a um consenso sobre seus sintomas e suas formas de tratamento. Ainda se sabe pouco sobre as causas – a falta de estímulos sonoros está entre elas, mas suspeita-se também de razões genéticas e de má alimentação. “Uma coisa é certa: a desordem está relacionada à classe social”, afirma Liliane. Ela fez uma pesquisa em colégios de São Paulo e constatou que, nas escolas particulares, entre 15% e 20% das crianças têm DPAC em algum grau. Nas escolas públicas, onde há uma proporção bem maior de alunos pobres, o índice chega a alarmantes 70%. A razão disso é que crianças mais pobres geralmente ouvem menos música, têm mais inflamações no ouvido, menos acompanhamento de pediatras e psicólogos e se alimentam pior, o que também pode prejudicar a formação do sistema auditivo. Infelizmente, a imensa maioria delas carrega esse estorvo para a idade adulta sem ao menos desconfiar que a cura pode estar ao alcance da mão.



Para Saber Mais

Processamento Auditivo Central – Manual de Avaliação, Liliane Desgualdo Pereira e Eliane Schochat, Editora Lovise, São Paulo, 1997.

FONTE: REVISTA SUPER INTERESSANTE

Saberes e Práticas da Inclusão

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