29 janeiro 2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo
em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos
para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e
aulas de 2010, expede a presente Portaria.
Art. 1º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM)
e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial
(SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a
docentes devidamente habilitados, nos termos do "caput" do
artigo 12 e do "caput" do artigo 16 da Resolução SE 98, de
29/12/2009, obedecerá ao seguinte cronograma:
I – dia 03/02/2010 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar,
aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
a) classificados na Unidade Escolar;
b) dos removidos "ex officio" com opção de retornoII – 03/02/2010 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos
titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em
nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não totalmente atendidos na Fase 1;
a.2 – aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III – 04/02/2010 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos
titulares de cargo para: Ampliação de Jornada.
IV – 04/02/2010 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino -
aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:
Ampliação de Jornada.
V – 05/02/2010 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos
titulares de cargo, para: Carga Suplementar de Trabalho.
VI – 05/02/2010 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos
titulares de cargo, não atendidos na Unidade Escolar, para Carga
Suplementar de Trabalho.
VII – 06/02/2010 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino:
a) aos titulares de cargo para designações nos termos do
artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
b) Docentes Ocupantes de Função-atividade para atribuição
de carga horária na seguinte conformidade:
b.1) docentes estáveis;
b.2) docentes celetistas.
VIII – 08 e/ou 09/02/2010 – Fase 2 – Diretoria de Ensino,
de acordo com calendário fixado e divulgado por cada uma das
Diretorias de Ensino:
a) aos docentes ocupantes de função-atividade abrangidos
pela L.C. nº 1010/2007;
b) aos demais docentes ocupantes de função-atividade e
candidatos à contratação.
Art. 2º – A Etapa Intermediária de atribuição das classes,
aulas e classes/aulas de recurso e de Educação Especial (SAPE)
remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam qualificados
nos termos do § 1º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE 98
de 29/12/2009, ocorrerá na seguinte conformidade:
I – 10/02/2010 – Manhã – Fase 1 – Unidade Escolar – para
composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares
de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis,
celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos
à contratação, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas
desta unidade;
II – 10/02/2010 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino – para
composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares
de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais
ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, não
atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram
da atribuição da Etapa Preliminar.
Art. 3º – A Etapa Complementar será realizada na Diretoria
de Ensino, em 11/02/2010, com a atribuição de classes e
de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que
surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades
escolares, a todos os docentes e candidatos à contratação, inscritos
e classificados para o processo, nos termos dos respectivos
"caput" e parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 16 da Resolução
SE N.º 98/2009.
Art. 4º – A atribuição prevista nos artigos anteriores envolvendo
os docentes não efetivos e os candidatos à contração só
será possível aos que alcançaram os índices mínimos fixados
para a qualificação na prova do processo seletivo.
§ 1º – Encerrado o processo inicial de atribuição de aulas
de que tratam os artigos anteriores, em remanescendo saldo,
as classes e/ou aulas poderão ser atribuídas aos docentes e
candidatos à contratação, classificados de conformidade com o
disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22 de janeiro de
2010, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação
funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como
os distintos campos de atuação.
§ 2º – A atribuição de que trata o parágrafo anterior, onde
houver, ocorrerá entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2010, respeitado
o domingo e o feriado de carnaval, devendo a Diretoria
de Ensino divulgar a data e o horário da atribuição até o dia 11
de fevereiro de 2010.
Art. 5º – A atribuição de classes ou aulas a portadores de
deficiência, no processo inicial, far-se-á com observância às
faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de
atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I – a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas
atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a
listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir
classe/aulas ao mais bem classificado;
II – o docente/candidato portador de deficiência, dependendo
de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes
pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III – em qualquer caso, o portador de deficiência somente
poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de
atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Portaria DRHU – 10, de 28-1-2010
Altera dispositivos da Portaria DRHU-06, de 12-01-
2010, publicada em 13-01-2010.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando
a necessidade de retificar datas e prazos para a divulgação
da classificação dos inscritos, do processo inicial de atribuição
de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.
Art. 1º – O inciso II do artigo 1º da Portaria DRHU-06, de
12-01-2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II – Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:
a) 28/01/2010 – divulgação da classificação;
b) 29/01 e 01/02/2010 – prazo para interposição de recursos;
c) 02 e 03/02/2010 – digitação das decisões sobre os
recursos;
d) 04/02/2010 – divulgação da classificação final;
e) 04/02/2010 – divulgação da classificação dos docentes
e candidatos à contratação de conformidade com o disposto no
artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22-01-2010;
f) 05 e 08/02/2010 – prazo para interposição de recurso;
g) 09/02/2010 – digitação das decisões sobre os recursos;
h) 10/02/2010 – divulgação da classificação final.
Parágrafo único – para possibilitar a conclusão das digitações
das inscrições, o sistema Jati estará disponível até as 22:00
horas, nos dias 03 e 09/02/2010.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário
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