Portaria DRHU 9, de 28-1-2010 Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e dá providências correlatas

29 janeiro 2010

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo

em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos

para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e

aulas de 2010, expede a presente Portaria.

Art. 1º – A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM)

e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial

(SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a

docentes devidamente habilitados, nos termos do "caput" do

artigo 12 e do "caput" do artigo 16 da Resolução SE 98, de

29/12/2009, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – dia 03/02/2010 – MANHÃ – Fase 1- na Unidade Escolar,

aos titulares de cargo, para constituição de jornada;

a) classificados na Unidade Escolar;

b) dos removidos "ex officio" com opção de retornoII – 03/02/2010 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos

titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em

nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não totalmente atendidos na Fase 1;

a.2 – aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem

III – 04/02/2010 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos

titulares de cargo para: Ampliação de Jornada.

IV – 04/02/2010 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino -

aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:

Ampliação de Jornada.

V – 05/02/2010 – MANHÃ – Fase 1 – Unidade Escolar – aos

titulares de cargo, para: Carga Suplementar de Trabalho.

VI – 05/02/2010 – TARDE – Fase 2 – Diretoria de Ensino – aos

titulares de cargo, não atendidos na Unidade Escolar, para Carga

Suplementar de Trabalho.

VII – 06/02/2010 – MANHÃ – Fase 2 – Diretoria de Ensino:

a) aos titulares de cargo para designações nos termos do

artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.

b) Docentes Ocupantes de Função-atividade para atribuição

de carga horária na seguinte conformidade:

b.1) docentes estáveis;

b.2) docentes celetistas.

VIII – 08 e/ou 09/02/2010 – Fase 2 – Diretoria de Ensino,

de acordo com calendário fixado e divulgado por cada uma das

Diretorias de Ensino:

a) aos docentes ocupantes de função-atividade abrangidos

pela L.C. nº 1010/2007;

b) aos demais docentes ocupantes de função-atividade e

candidatos à contratação.

Art. 2º – A Etapa Intermediária de atribuição das classes,

aulas e classes/aulas de recurso e de Educação Especial (SAPE)

remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam qualificados

nos termos do § 1º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE 98

de 29/12/2009, ocorrerá na seguinte conformidade:

I – 10/02/2010 – Manhã – Fase 1 – Unidade Escolar – para

composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares

de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis,

celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos

à contratação, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas

desta unidade;

II – 10/02/2010 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino – para

composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares

de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais

ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, não

atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram

da atribuição da Etapa Preliminar.

Art. 3º – A Etapa Complementar será realizada na Diretoria

de Ensino, em 11/02/2010, com a atribuição de classes e

de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que

surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades

escolares, a todos os docentes e candidatos à contratação, inscritos

e classificados para o processo, nos termos dos respectivos

"caput" e parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 16 da Resolução

SE N.º 98/2009.

Art. 4º – A atribuição prevista nos artigos anteriores envolvendo

os docentes não efetivos e os candidatos à contração só

será possível aos que alcançaram os índices mínimos fixados

para a qualificação na prova do processo seletivo.

§ 1º – Encerrado o processo inicial de atribuição de aulas

de que tratam os artigos anteriores, em remanescendo saldo,

as classes e/ou aulas poderão ser atribuídas aos docentes e

candidatos à contratação, classificados de conformidade com o

disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22 de janeiro de

2010, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação

funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como

os distintos campos de atuação.

§ 2º – A atribuição de que trata o parágrafo anterior, onde

houver, ocorrerá entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2010, respeitado

o domingo e o feriado de carnaval, devendo a Diretoria

de Ensino divulgar a data e o horário da atribuição até o dia 11

de fevereiro de 2010.

Art. 5º – A atribuição de classes ou aulas a portadores de

deficiência, no processo inicial, far-se-á com observância às

faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de

atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:

I – a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas

atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a

listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir

classe/aulas ao mais bem classificado;

II – o docente/candidato portador de deficiência, dependendo

de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes

pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;

III – em qualquer caso, o portador de deficiência somente

poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de

atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário.

Portaria DRHU – 10, de 28-1-2010

Altera dispositivos da Portaria DRHU-06, de 12-01-

2010, publicada em 13-01-2010.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando

a necessidade de retificar datas e prazos para a divulgação

da classificação dos inscritos, do processo inicial de atribuição

de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.

Art. 1º – O inciso II do artigo 1º da Portaria DRHU-06, de

12-01-2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II – Ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação:

a) 28/01/2010 – divulgação da classificação;

b) 29/01 e 01/02/2010 – prazo para interposição de recursos;

c) 02 e 03/02/2010 – digitação das decisões sobre os

recursos;

d) 04/02/2010 – divulgação da classificação final;

e) 04/02/2010 – divulgação da classificação dos docentes

e candidatos à contratação de conformidade com o disposto no

artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22-01-2010;

f) 05 e 08/02/2010 – prazo para interposição de recurso;

g) 09/02/2010 – digitação das decisões sobre os recursos;

h) 10/02/2010 – divulgação da classificação final.

Parágrafo único – para possibilitar a conclusão das digitações

das inscrições, o sistema Jati estará disponível até as 22:00

horas, nos dias 03 e 09/02/2010.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário

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